A sentença acolheu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos por Choró”, que acusou a chapa vencedora de abuso de poder político e econômico durante a campanha. Segundo a decisão, ficou comprovado que a Prefeitura de Choró, sob gestão do então prefeito Marcondes Jucá, realizou uma série de ações irregulares com fins eleitoreiros.
Entre os principais atos apontados estão: a sanção de uma lei que reajustou salários de diversas categorias poucos dias após a convocação da nova eleição e a contratação irregular de servidores temporários durante o período eleitoral, com vínculos que se estenderam até a véspera do pleito.
Para o magistrado, essas medidas representaram uso indevido da máquina pública, afetando diretamente a lisura do processo eleitoral.
Já em relação aos principais pontos da sentença estão: a cassação dos diplomas de Carlos Alberto e Bruno Jucá; inelegibilidade por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024; multa solidária de R$ 53.205,00, com base na utilização indevida de recursos públicos; confirmação da liminar que havia suspendido a diplomação dos eleitos e determinação de novas eleições, com comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Apesar de a decisão ainda caber recurso, seus efeitos são imediatos. Choró, agora, se prepara para mais um processo eleitoral em meio à expectativa de que a nova votação ocorra de forma regular e transparente no município.
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