Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ceará
  • Opinião
  • Política
  • Esporte
  • Famosos
  • Espaço Aberto
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ceará
  • Opinião
  • Política
  • Esporte
  • Famosos
  • Espaço Aberto
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ceará
  • Opinião
  • Política
  • Esporte
  • Famosos
  • Espaço Aberto
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Política > Justiça decreta perda de mandato de vereador por infidelidade partidária
Política

Justiça decreta perda de mandato de vereador por infidelidade partidária

Ultima atualização: 18/11/2015 10:22 PM
Redação
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decretou nesta terça-feira (17) a perda do mandato do vereador Netinho de Paula (PDT), por infidelidade partidária. A corte entendeu que o político não sofreu grave discriminação pessoal ou política ao deixar o PCdoB, partido pelo qual foi eleito em 2012. Da decisão, que deve ser publicada em cerca de 10 dias, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os juízes determinaram expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente no prazo de 10 dias da publicação no Diário da Justiça. A votação foi unânime.

Por meio de sua assessoria, o vereador Netinho de Paula (PDT) informou que mantém suas atividades parlamentares normais na Câmara Municipal de São Paulo e “aguardará a publicação da decisão do TRE de São Paulo para interposição dos recursos cabíveis, uma vez que sua saída do PCdoB se deu de forma absolutamente justificada”. Ele também declarou que reitera sua confiança da Justiça Eleitoral.

Segundo o TRE, a tese do advogado de Netinho, de que o vereador sofreu discriminação política e foi boicotado pelo PCdoB não convenceu a os magistrados.

O relator do processo, juiz André Lemos Jorge, destacou em seu voto que não houve ato concreto realizado pelo PCdoB para que Netinho de Paula deixasse o partido. Ele se desfiliou em 9 de abril de 2015 e assumiu, logo depois, a presidência municipal do PDT. “Restou comprovada a posição de destaque de Netinho na agremiação, com participação em todas as propagandas partidárias (…). O PCdoB arcou, inclusive, com mais de 50% das suas despesas de campanha”, afirmou.

De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

São consideradas justa causa apenas as hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Fonte: G1/SP

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

DestaquesPolítica

‘Proibir estrangeiros em Harvard é um atentado à democracia’, diz Tabata Amaral

24 de maio de 2025
DestaquesPolítica

Filiação de secretário ao PP evidencia racha entre bolsonaristas e aliados de Tarcísio

23 de maio de 2025
DestaquesPolítica

Moraes ameaça prender Aldo Rebelo por desacato em depoimento sobre trama golpista

23 de maio de 2025
DestaquesPolítica

Fim da reeleição e mudança na duração de mandatos têm resistências no Congresso

23 de maio de 2025

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Ceará
  • Destaques
  • Educação
  • Espaço Aberto
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Interior
  • Internacional
  • Municípios
  • Opinião
  • Outros
  • Policial
  • Política

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Opinião Outros Policial Política
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?