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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Justiça declara inelegibilidade de ex-prefeito de Ipu e grupo político por abuso de poder nas eleições de 2024
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Justiça declara inelegibilidade de ex-prefeito de Ipu e grupo político por abuso de poder nas eleições de 2024

Ultima atualização: 19/12/2025 8:09 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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A Justiça Eleitoral decretou, nesta quinta-feira (18/12), a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Ipu, Robério Moreira, da ex-secretária de Educação Terezinha Rufino, além dos ex-candidatos a prefeito e vice nas últimas eleições municipais, Carlos Sérgio Rufino e Albertina Ribeiro.

A decisão atendeu a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após denúncias que apontavam abuso de poder político durante o pleito de 2024 no município.

Segundo a Promotoria da 21ª Zona Eleitoral, o ex-prefeito Robério Moreira teria utilizado recursos e influência política para beneficiar os então candidatos Sérgio Rufino e Albertina Ribeiro, violando o princípio da isonomia eleitoral.

Denúncias e investigação

As denúncias sustentadas pelo Ministério Público afirmam que o grupo teria se valido da estrutura pública municipal com objetivo de favorecer aliados no processo eleitoral, o que configuraria abuso de poder político.

A ex-secretária de Educação, Terezinha Rufino, também foi incluída na sentença por envolvimento direto na conduta investigada.

Sérgio Rufino, que disputou a Prefeitura em 2024 e já governou Ipu por dois mandatos, é apontado como liderança política local e agora se torna inelegível até 2032, assim como Albertina Ribeiro.

Impacto político em Ipu

A decisão representa um importante desdobramento no cenário político de Ipu, atingindo o principal grupo eleitoral da cidade e provocando reorganização interna para a disputa municipal de 2028.

O Ministério Público Eleitoral reforçou que a sentença é resultado de um rigoroso processo de apuração e que o objetivo é assegurar igualdade de condições entre candidatos e o respeito às normas democráticas.

Os condenados ainda podem recorrer da decisão, mas permanecem inelegíveis enquanto o processo tramita nas demais instâncias da Justiça Eleitoral.

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