Segundo a decisão, não há nos autos prova robusta da probabilidade do direito dos promoventes, já que, como foi confessado pelos próprios sindicatos demandantes, o processo eleitoral tem se mostrado tramitar nos moldes previstos no estatuto social. Desta forma, considerou impossibilitado de manter a tutela de urgência anteriormente concedida.
A diretoria da Fecomércio sempre teve ciência da lisura no processo eleitoral e acreditava que a eleição seria confirmada. O processo eleitoral segue agora os trâmites legais, com eleição marcada para o próximo dia 05 de abril.





