Justiça cearense determina pagamento de adicional noturno para vigilantes da Prefeitura de Uruoca

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Nove vigilantes públicos do Município de Uruoca, distante 301 km de Fortaleza, receberão o pagamento de adicional noturno. A determinação é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que condenou o Município a adicionar 20% à remuneração dos servidores, que ingressam no trabalho às 22h e encerram o expediente às 5h.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, o benefício está “regulamentado no art. 74 da Lei nº 217/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uruoca), sendo devido a servidor que labora entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, com acréscimo de 20% sobre a hora diurna, sendo a hora noturna computada como de 52 minutos e 30 segundos”.

De acordo com os autos, o Sindicato dos Servidores Públicos de Uruoca ingressou com ação coletiva, alegando que os vigilantes são servidores públicos, ocupantes de cargo de provimento efetivo. Também sustentou que o benefício é um direito constitucional, segundo o Estatuto do Servidor do Município de Uruoca, para agentes que podem ter a saúde prejudicada por conta de atividades insalubres. Por isso, pleitearam a implantação do adicional noturno, pois o Município nunca realizou a implantação do benefício.

Em contestação, o ente municipal pediu a improcedência do pedido, sustentando que não há provas de que os vigilantes trabalham no período informado (22h às 5h).

Em abril de 2022, decisão da Vara Única da Comarca de Uruoca condenou o Município ao pagamento do adicional noturno aos servidores, ocupantes do cargo de vigia, que tiverem laborado entre 22h e 5h, nos termos do artigo 74 da Lei Municipal 217/1998, a ser observado de forma individual, em sede de execução de sentença coletiva.

O ente público ingressou com apelação cível (0002674-61.2017.8.06.0179) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, no dia 28 de junho deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, indeferiu o pedido do Município de Uruoca e manteve o pagamento do adicional de insalubridade aos vigilantes. Para a desembargadora Tereze Neumann Duarte, o Município “não foi exitoso em desconstituir as alegações de que os vigilantes laboravam em período noturno e de que não recebiam a vantagem vindicada, quando era ônus que lhe incumbia, ex vi do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), não se olvidando que cabe ao ente público manter em seus arquivos tais informações, sendo irrazoável exigi-las dos servidores”./TJCE

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