De acordo com a denuncia proposta pelo Partido Socialista Brasileiro de Guaraciaba do Norte e Egberto Martins Farias Filho em desfavor de Antônio Adail Machado Castro (prefeito eleito), Regivaldo Melo Cavalcante e Antônio Edson de Araújo Pires, por suposto abuso do poder econômico, e corrupção eleitoral consistente na tentativa de compra de apoio político de terceiro, com o uso de servidor da administração municipal. A denuncia consiste no fato de que o prefeito eleito, Antônio Adail Machado Castro, teria ofertado ao senhor Jheffeson Clodoaldo a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para desistir de sua candidatura ao cargo de vereador e que apoiasse a candidatura dos “situacionistas” (Adail Machado e Regivaldo Melo).
O partido pede ao final da denuncia pela condenação para o fim de cassar o diploma dos demandados, bem como declarar a inelegibilidade deles pelo prazo de 08 anos.
A defesa do prefeito e vice-prefeito de Guaraciaba do Norte alegou ausência de juntada de comprovação mínima dos fatos refutando as alegações da acusação e sustentando a improcedência da demanda, já que o suposto acordo financeiro não passa de ilação inverídica e os prints colacionados estão fora de contexto. A defesa afirma ainda que não existem provas que sustentem a versão dos autores. O investigado Antônio Edson de Araújo Pires apresentou contestação negando ter cometido qualquer ilícito, aduz que não participou de qualquer negociação político-eleitoral e que as conversas juntadas aos autos se referem a conversas informais entre amigos e que estão descontextualizadas.
O Ministério Publico Eleitoral embora tenha reconhecido a gravidade da suposta narrativa (tentativa de cooptação de apoio político ilícita) opinou pela improcedência da ação, alegando que a desistência do pleito não foi materializada e que não há elementos que demonstrem que a proposta era real ou apenas se tratou de um mero blefe.
Na decisão em primeira instância a magistrada Juliana Bragança destacou que a compra de apoio político consiste em uma manobra para incrementar ilicitamente o capital político de determinado candidato, por meio do abuso do poder econômico, atraindo pessoas com representatividade popular considerável para fortalecer a futura campanha eleitoral, uma vez que
o acerto pode ser feito em momento anterior ao próprio registro de candidatura.
A juíza alega ainda que abusar é exceder o que é legal e tolerado. Daí que abuso do poder econômico na seara eleitoral caracteriza-se pela utilização exorbitante de recursos materiais (financeiros), desbordando ou excedendo o uso razoável e
normal. A sua prática é coibida porque desvirtua valores como liberdade, igualdade e legitimidade no jogo democrático.
Diante do exposto: “com fundamento no art. 22, caput e XIV da LC 64/90, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de cassar os mandatos eletivos do pleito de 2020 de Antônio Adail Machado Castro e Regivaldo Melo Cavalcante, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Guaraciaba do Norte/CE, respectivamente, declarando ainda inelegível apenas o primeiro para as eleições seguintes que se realizarem nos prazo de 08 (oito) anos,” destacou Juliana Bragança em sua decisão.
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