A Juíza de Boa Viagem, Dra. Dayana Cláudia Tavares Barros de Castro, determinou nesta segunda-feira (13/11), a imediata suspenção da contratação e realização do show do cantor Wesley Safadão que iria acontecer nesta terça-feira no município.
Na decisão a magistrada, determina que o município se abstenha de fazer qualquer tipo de transferência bancária em relação ao contrato, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, limitada a trinta dias multa, em caso de descumprimento, devendo ser fixada, pessoalmente, ao prfeito, José Carneiro Dantas Filho.
A juíza determinou ainda que em caso de a prefeitura já ter efetuado o pagamento, os recursos devem ser devolvidos imediatamente aos cofres públicos. A decisão pede o cumprimento imediato e a divulgação do cancelamento em todas as redes sociais.
Confira o trecho da decisão:
