No pedido, o Ministério Público ressalta que na análise dos editais publicados, foram verificadas diversas irregularidades, como ausência de comprovação da suposta “necessidade temporária de excepcional interesse público”, bem como falta de critério objetivo de análise na escolha dos candidatos aprovados, tendo em vista que, em todos os referidos editais de processo seletivo simplificado, os critérios adotados dão margem à subjetividade.
De acordo com o documento do Ministério Público, o edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, com vagas para motorista categoria B, motorista categoria D, auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar administrativo e vigilante, visando a formação de cadastro de reserva aponta algumas irregularidades, tais como: “(i) ausência de comprovação da necessidade temporária; (ii) ausência de previsão sobre a quantidade de vagas ofertadas para todos os cargos e (iii) ausência de critério objetivo de análise na escolha dos candidatos aprovados.
Diante do pedido do ´Ministério Público Estadual, a juíza Renata Guimarães Guerra, concedeu liminar determinando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado 002/2023 e determinando a realização de Concurso Público.
“Pelo exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial, determinando a SUSPENSÃO, até o definitivo julgamento desta demanda, da Seleção pública do Processo Seletivo Simplificado 002/2023, assim como os contratos temporários delas decorrentes”, diz um trecho da decisão.
O município tem agora o prazo de 30 dias para apresentar contestação.