Uma liminar concedida pela própria juíza, Maria de Fátima Bezerra Facundo suspendia os efeitos da reunião, atendendo ao pedido do presidente nacional interino da sigla, deputado federal André Figueiredo, argumentando que os prazos para convocação da reunião do Diretório estadual não tinham sido cumpridos e que a publicidade dada ao edital não cumpria as regras do estatuto do PDT, alegação que foi acatada pela magistrada no primeiro momento.
Por sua vez, o senador Cid Gomes entrou com outra ação para reverter a decisão, citando que os prazos aludidos na ação se referiam ao rito de uma convenção estadual e não de uma reunião de Diretório, também sendo acatada pela juíza.
Com a decisão desta quarta-feira, os efeitos da reunião foram suspensos e Cid Gomes deve voltar à presidência estadual do PDT no Ceará.
Confira um trecho da decisão da magistrada:
