Juiz rejeita denúncia do MPF contra Felipe Santa Cruz por crítica ao ministro Sérgio Moro

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O juiz Federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª vara Criminal da Seção Judiciária de Brasilía, rejeitou a denúncia do MPF contra o presidente da OAB Felipe Santa Cruz por suposta calúnia ao ministro da Justiça Sérgio Moro.

Santa Cruz foi denunciado por afirmar que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.

O magistrado afirma na decisão que o delito de calúnia exige para sua configuração o dolo específico de macular a honra objetiva do ofendido.

Para o julgador, mesmo com uma fala mais contundente, não é possível vislumbrar intenção de Santa Cruz em imputar falsamente crime a Moro: “Tal conclusão é reforçada pela manifestação do próprio acusado em nota oficial pública. (…) Apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do Ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sérgio Moro.

Concluindo que a conduta é atípica, Rodrigo Bentemuller ainda rechaçou afastamento do presidente da Ordem, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado.

Sem adentrar no mérito da importância da OAB para o sistema democrático brasileiro, atuando como órgão apto e vocacionado a “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB), entendo que a manifestação do ora denunciado não se amolda a uma fala institucional, tendo o acusado extrapolado suas funções como presidente da Ordem e exarado uma opinião pessoal acerca do caso e da conduta do ministro da Justiça.” declarou o magistrado./Mg

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