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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Juiz determina que Município de Fortaleza cumpra piso salarial de professores da Educação Básica
CearáDestaques

Juiz determina que Município de Fortaleza cumpra piso salarial de professores da Educação Básica

Ultima atualização: 08/03/2018 11:52 AM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, determinou que o Município de Fortaleza cumpra o piso nacional salarial mínimo para os professores municipais da Educação Básica, aplicando o reajuste anual, conforme determinado pela legislação, com base no índice da variação do valor anual mínimo por aluno.

Além disso, a sentença, proferida nesta quarta-feira (07/03), obriga o ente municipal a pagar, retroativamente e com as devidas correções, os valores devidos desde janeiro de 2014 até agora, relativos à diferença entre os vencimentos pagos nesse período e o piso estabelecido para cada ano.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), buscando obter o reajuste do vencimento dos professores, em cumprimento às disposições da Lei nº 11.738/2008 e da Portaria nº 364/2014 do Ministério da Educação.

O Sindicato argumentou que, desde janeiro de 2014, o Município descumpre a forma de cálculo do piso nacional, ocasionando percentual de reajuste menor do que o legal. Em contestação, o Município alegou que já paga valor superior ao piso.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que o piso salarial nacional dos professores é fixado com base no vencimento base e não na remuneração global, conforme decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal. “Assim, o vencimento base inicial dos professores da educação básica submetidos a jornada de quarenta horas semanais não pode ser inferior ao piso nacional, devendo este ser atualizado anualmente com o mesmo índice de reajuste do valor mínimo por aluno, nacionalmente definido”, ressaltou.

Considerou ainda que o Município de Fortaleza descumpriu o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 ao não atualizar o piso dos professores com a aplicação do índice correspondente à variação do valor anual mínimo por aluno. A decisão deverá ser cumprida no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.

(Foto: reprodução)

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