As rés Linda Lyne Almeida e Silva Teixeira, Gizelle Cristina da Silva e Samilly Brandão Melo foram condenadas por tráfico interestadual de drogas. As duas primeiras foram condenadas ainda por associação para o tráfico. Elas foram presas no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, quando duas delas desembarcaram com 20,913 kg de maconha, trazida de Florianópolis (SC).
As penas de reclusão são de 11 anos e 8 oito meses, em regime fechado (para Linda e para Gizelle), e de sete anos e sete meses, em regime semiaberto (para Samilly).
Somente a última poderá apelar em liberdade. A decisão, proferida na quinta-feira (10/11), é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza. “O conjunto dos depoimentos prestados pelos policiais, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, bem como a confissão das rés, apontam à inequívoca conclusão de que as acusadas, efetivamente, transportavam conscientemente a droga apreendida com o intuito de difusão ilícita no Estado do Ceará”, afirmou.
Segundo os autos (nº 0070106-20.2015.8.06.0001), no dia 17 de dezembro de 2015, policiais federais acompanhavam o desembarque de passageiros no aeroporto de Fortaleza. Por volta das 23h, viram, pelo aparelho de raio-x, duas malas com conteúdo orgânico em tabletes. Observadas à distância, as proprietárias da bagagem, Gizelle e Samilly encontraram Linda, que as aguardava. Quando colocavam a bagagem em um carro, todas foram abordadas. Nas malas estava o entorpecente. Outros policiais fizeram uma busca no apartamento alugado por Linda, na Praia do Futuro, e encontram mais 3.2 kg de maconha, 57 comprimidos de Ecstasy e uma balança digital.
O magistrado explicou que, “apesar de Linda Lyne não ter participado diretamente do transporte das drogas trazidas por Gizelle e Samilly, ela tinha papel de dominância sobre as demais, pois foi ela quem manteve contato com o traficante fornecedor das drogas em Santa Catarina, fez o convite para elas realizarem essa viagem com esse fim escuso, deu a elas todas as coordenadas de como agir durante a viagem e lhes prometeu pagar R$ 1.500,00 de recompensa por este serviço”.
O juiz observou ainda que o próprio Ministério Público defendeu, nas alegações finais, a absolvição de Samilly com relação à acusação de associação para o tráfico. “De fato, restou evidenciado nos autos que esta acusada somente participou do transporte de drogas referente à única viagem que fez para Florianópolis/SC com Gizelle, não havendo nenhuma evidência nos autos de que tivesse agido dessa forma anteriormente”, destacou.