O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, na manhã desta sexta-feira (14/11), rejeitar a cassação do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito Tarso Magno (PP). Por 5 votos a 1, o colegiado reverteu a decisão de primeira instância e manteve os eleitos nos cargos.
A decisão afasta a sentença proferida em 30 de junho pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, que havia determinado a cassação da chapa e a inelegibilidade de Glêdson por oito anos. O magistrado apontava uso indevido da máquina pública por meio da expansão de programas sociais com suposta finalidade eleitoral; tese rejeitada pela maioria dos juízes do TRE-CE.
Voto isolado pela cassação
Na terça-feira (11/11), o relator do caso no TRE, juiz Leonardo Roberto Oliveira, votou pela cassação da chapa e pela inelegibilidade de prefeito e vice por oito anos, alegando abuso de poder político e econômico. Ele sustentou que houve aumento expressivo e atípico nas despesas com programas sociais, incluindo a distribuição de cestas básicas e próteses dentárias, que, segundo ele, teriam influenciado o resultado das urnas.
Após pedido de vistas do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, o julgamento foi retomado nesta sexta.
Placar de 5 a 1 mantém prefeito e vice
Divergiram do relator e votaram pela improcedência da ação os juízes; Emanuel Leite Albuquerque; Daniel Carvalho Carneiro; Luciano Nunes Maia Freire; José Maximiliano Machado Cavalcanti e Maria Iraneide Moura Silva (presidente do TRE-CE)
Com isso, o TRE-CE formou maioria pela manutenção dos mandatos. O colegiado se encontra desfalcado, com apenas seis juízes eleitorais; o que não impediu a conclusão do julgamento.
Decisão encerra capítulo importante na política de Juazeiro do Norte
A decisão traz alívio para a gestão municipal de Juazeiro do Norte, que enfrentava meses de instabilidade política desde a condenação em primeira instância. Com o resultado, Glêdson Bezerra e Tarso Magno permanecem à frente do Executivo, enquanto a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) é definitivamente considerada improcedente pelo TRE-CE.
O caso agora segue apenas para eventual recurso nas instâncias superiores, caso as partes envolvidas assim decidam.





