A Prefeitura de Itapipoca e professores daquele Município chegaram a um consenso nesta terça-feira (07/11), após audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a presidência da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. Conforme o acordo firmado entre as partes, a Prefeitura deve efetuar o pagamento de faltas dos profissionais da educação que aderiram à greve geral no último dia 3 outubro. Eles receberão a recomposição salarial na folha de pagamento do mês de novembro.
Na ocasião, também ficou estabelecido a reposição dos dias/aula eventualmente não cumpridos, ficando a cargo do secretário de Educação sobre a incumbência de cada um dos cargos de diretores de escolas, que deverão encaminhar documento explicitando o cronograma de reposição, com maior brevidade possível, mantendo-se o calendário vigente.
Além disso, o ente público comprometeu-se em não instaurar qualquer procedimento administrativo com a finalidade de punir os professores eventualmente faltosos durante o movimento paredista. Já o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep), assegurou manter suspenso o movimento grevista em relação aos pontos já discutidos.
Uma nova reunião foi agendada para o dia 9 de janeiro de 2018, no qual as partes restabelecerão as negociações. Na data, o Município de Itapipoca deverá demonstrar os índices financeiros e informações acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal a serem cumpridas. O encontro ocorrerá às 10h, no TJCE, bairro Cambeba, na Capital.
Estiveram presentes na sessão, o procurador do Município de Itapipoca, Raul Loiola de Alencar, e a representante do ente público, Dayse de Souza; o advogado e a presidente do Sindsep, respectivamente, Deodato José Ramalho e Quitéria Freire da Cruz; além da procuradora de Justiça Nadia Costa Maia, representando o Ministério Público do Ceará (MPCE).
ENTENDA O CASO
Após movimento paredista dos servidores, o Município de Itapipoca ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve (nº 0628708-76.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o Sindsep não agiu em conformidade com as determinações legais para a deflagração do movimento grevista, considerando que a comunicação que o deflagrou desatende ao artigo 9º da Lei de Greve, caracterizando assim a abusividade da mobilização.
Ao apreciar o processo, a desembargadora Nailde Pinheiro deferiu, em 23 de outubro deste ano, o pedido liminar do Município e ordenou a suspensão imediata da greve dos professores, determinando que as aulas na rede pública municipal fossem retomadas até o dia 25 do mesmo mês. Também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.
(TJ CE)