Aldo havia feito uma série de publicações em suas redes sociais que maculavam a imagem do parlamentar. A defesa do deputado federal solicitou a Justiça pedido de tutela de urgência para que as publicações fossem retiradas caso não fosse comprovado à sua veracidade.
Após análise do processo, o juiz Cid Peixoto do Amaral Neto da 3ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau – Comarca de Fortaleza), sentenciou que Aldo de Paiva Rosa, retirasse de seu perfil no Facebook, as publicações difamatórias contra Júnior Mano, e quê “se abstivesse de realizar novas postagens envolvendo o nome do parlamentar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento”.
Aldo de Paiva Rosa atendeu as determinações da Justiça retirando as publicações e postando uma Nota de Retratação sobre seus posts em suas redes sociais.
Confira a Nota de Retratação: