Outra facilidade para os trabalhadores foi definida para os casos em que a perícia deixa de ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento. Nessa situação, a própria agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário, até meio-dia da data posterior a marcada. A consulta da nova marcação deve ser disponibilizada para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135.
Essa indisponibilidade do local poderá ser nas situações que a agência estiver fechada por antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da pandemia de covid-19; por medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento à pandemia; por ocorrência de greve; e por fechamento da agência por motivo de força maior.
Já nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação. Quando a perícia não for realizada em razão dos problemas nas agências, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria./ cmfor





