O prazo para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 deve começar ainda na primeira quinzena de março, provavelmente a partir do dia 17 de março. A Receita Federal não divulgou a data exata, mas, desde 2023, o prazo vai de 15 de março a 31 de maio.
Neste ano, o dia 15 de março cai em um sábado, por isso, a entrega deve ter início na segunda-feira (17). Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74.
A instrução normativa que define todos os detalhes da temporada do Imposto de Renda ainda não foi divulgada pela Receita. Como o governo ampliou a faixa de isenção, o valor de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a prestar contas deverá mudar com relação ao limite que valeu na última declaração.
Segundo o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos, neste ano deve estar obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024. Na última declaração, esse limite foi de R$ 30.639,90. São exemplos de rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem entrega a declaração no começo do prazo e sem erros tem mais chances de receber nos primeiros lotes de restituição.
Os contribuintes já podem começar a se preparar para a declaração. O IR é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores. Empresas e órgãos públicos tinham até a última sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do IR 2025 de seus funcionários e colaboradores.
O documento é utilizado como base para que os trabalhadores possam declarar seus rendimentos à Receita Federal. O empregador que não disponibilizou pode ser multado em R$ 41,43 por informe.
O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2024, como: salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Outras fontes, como bancos e corretoras de valores, também devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
Caso o empregador não tenha fornecido o informe, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
A Receita Federal ainda não divulgou todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, assim, algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024 devem ser feitas.
Na última declaração do IR, estava obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo. Como o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, esse valor deve mudar. Esse valor deve subir para R$ 33.704 no ano anterior
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil
- Investidores que realizaram operações em Bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
- Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IR A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IR EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, título de eleitor, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
- Doações e serviços de crédito
- Despesas médicas e odontológicas
- Despesas com empregados domésticos
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
As despesas dedutíveis são gastos do contribuinte que reduzem o imposto devido pelo contribuinte.
Na última declaração, os valores foram os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.
QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É PAGA?
A restituição deve ser paga em cinco lotes, sendo que o primeiro está previsto para o final de maio, no último dia do prazo para entrega da declaração. A Receita ainda não divulgou, porém, as datas exatas de pagamento. Há uma lista de prioridades para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição pela Selic, taxa básica de juros da economia./Folha SP
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