Hospitais e clínicas privados podem passar a ser obrigados a disponibilizar ao consumidor tabela com os preços de serviços, consultas, terapias, exames, procedimentos, medicamentos e vacinas. A norma deverá ser adotada nos serviços privados de assistência ambulatorial, diagnósticos, terapias e atendimento odontológico.
A medida está prevista em substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) ao PLS 92/2014, do ex-senador Jayme Campos, aprovado nesta terça-feira (29) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.
Lídice da Mata modificou o texto original para excluir a exigência de exposição de tabelas de preços nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), que são custeadas pelo Estado, e nas que atendem usuários de planos de saúde, por negociarem os valores diretamente com as operadoras.
Ela excluiu também atendimentos de urgência e emergência, mesmo que privados, por considerar inexequível, nesses atendimentos, a medida contida do projeto, frente ao grande número de procedimentos e à imprevisibilidade dos atendimentos.
O hospital ou clínica particular que descumprir a norma estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Antes de seguir para a Câmara, a matéria será submetida a turno suplementar de votação, na próxima reunião deliberativa da CMA.
(Agência Senado)