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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Habeas corpus a Lula abre caminho para outros condenados, dizem especialistas
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Habeas corpus a Lula abre caminho para outros condenados, dizem especialistas

Ultima atualização: 23/03/2018 8:38 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
Former Brazilian President Luiz Inácio Lula da Silva during a demonstration supporting him in Sao Paulo, Brazil, Jan. 24, 2018. On Wednesday, an appeals court in southern Brazil upheld a corruption conviction against da Silva, dealing a significant blow to his quest to win a third term in office. (Lalo de Almeida/The New York Times)
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Na avaliação de advogados, penalistas e constitucionalistas, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, no âmbito da Operação Lava Jato, ‘pacifica’ entendimento de que iminentes prisões após condenações em segunda instância podem ser questionadas via HC. Para o advogado criminalista Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, ‘na prática, fica a expressa admissibilidade do HC em casos como o analisado (de Lula), algo que jamais deveria sequer se questionar’.

“Em tempos obscuros acaba servindo como vitória, ainda que por esmola”, disse Gerber.

Segundo o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni a decisão ‘deu um fôlego maior a Lula’.

“Entretanto, o desfecho do assunto poderá ser postergado, na medida em que o Regimento Interno do STF permite que qualquer ministro peça vista e interrompa o julgamento.”.

O advogado Fernando Araneo considera que a decisão do STF foi ‘ponderada e sensata’. “Se foi admitido o habeas corpus, não tem sentido permitir a execução da pena até o término do julgamento. Isso independentemente do resultado final.”

Para advogado Daniel Bialski, ’embora o clamor popular enverede pela necessidade de manutenção do atual entendimento do STF favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância, efetivamente a Constituição e a lei processual, em leitura isolada ou conjugada, não permitem a execução antecipada da pena’.

O professor e criminalista Carlos Eduardo Scheid, sócio do Scheid & Azevedo Advogados, afirma que ‘sem dúvida, a necessidade da sequência da marcha recursal fará com que a defesa técnica tenha atenção redobrada quanto ao julgamento dos embargos de declaração’.

Para ele, ‘a causa ainda comporta outras batalhas jurídicas, sendo que se presuma a inocência até que todas as etapas sejam esgotadas’./AE

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