O episódio mais recente da “novela da lagosta” veio à tona nesta terça-feira (07/05), quando foi divulgada a decisão do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), desembargador Kassio Marques. Ele atendeu ao pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e cassou a decisão que havia paralisado o processo de compra
Carla Zambelli já disse que vai apresentar recurso contra a decisão do TRF-1.
Ao suspender a licitação nesta segunda-feira, 6, a juíza Solange Salgado disse que o edital não se inseria como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento” do STF e que os itens exigidos “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.
Integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que é presidido pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF – estranharam a decisão da juíza, que já foi punida pelo órgão por supostas irregularidades na Associação de Magistrados Federais da 1.ª Região (Ajufer). Eles também apontam que o valor final do contrato (R$ 481,7 mil) ficou abaixo de um similar firmado pelo Ministério das Relações Exteriores. Procurada, a juíza não foi localizada.
Ao analisar o recurso da União em segunda instância, o vice-presidente do TRF-1 discordou de Solange Salgado. “O detalhamento do menu, para além de ser meramente exemplificativo, foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços, expediente que reduziu a margem de subjetividade quanto à qualidade dos produtos licitados”, escreveu na sua decisão.
O desembargador ainda afirmou que sua decisão “não se trata de mera liberação do prosseguimento da licitação”, mas de alerta, porque a tese da juíza “referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo (…), são concebidos atos com desvio de finalidade”.
Segundo o STF, a licitação foi realizada “observando todas as normas e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”. /AE






