O Governo Federal começou a notificar os microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias com a União. No Ceará, o pacote Prospera MEI poderá alcançar até 557,8 mil empreendedores, segundo projeção oficial. Desse total, cerca de 113 mil possuem débitos ativos, conforme dados do Portal do Empreendedor.
A medida integra a Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de outubro. O perdão contempla dívidas tributárias federais abrangidas pela legislação até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos. Débitos estaduais e municipais não estão incluídos.
O cancelamento das dívidas será automático a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação. Para manter o benefício, o MEI deverá pagar regularmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da lei.
O Prospera MEI também amplia o teto anual de faturamento dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Outra mudança permite a contratação de até dois funcionários, ampliando as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios.
O pacote prevê ainda dispensa de emissão de nota fiscal nas operações com pessoas físicas, renegociação de dívidas bancárias por meio do Desenrola 3.0, com descontos negociados junto às instituições financeiras, e ampliação das oportunidades de participação dos MEIs em compras públicas.
Os microempreendedores poderão consultar suas pendências no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando inscritas na Dívida Ativa da União, ou nos sistemas da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional, para os demais débitos.
O Ministério do Empreendedorismo alerta para tentativas de golpes envolvendo o programa. As notificações estão sendo enviadas por canais oficiais do Gov.br, e o Governo Federal não solicita dados pessoais, não cobra taxas de adesão nem envia links de pagamento por aplicativos de mensagens. A orientação é não realizar pagamentos a terceiros que ofereçam falsos acordos de quitação de dívidas.






