O caso ganhou repercussão no fim de semana, depois que consumidores relataram constrangimento ao pagar valores altos por fatias de doce. Em alguns casos, o preço passou de R$ 330 após a pesagem do produto.
Segundo os relatos, o estande informava apenas o valor de R$ 19,90 por 100 gramas. Em seguida, um funcionário pedia que o cliente indicasse, visualmente, o tamanho da fatia desejada. Só depois da pesagem o consumidor descobria o preço final.
De acordo com as denúncias, muitos clientes se surpreendiam com o valor cobrado, porque não tinham como saber o peso da fatia no momento da escolha. Ao tentar desistir da compra, alguns disseram que foram constrangidos a levar o produto, mesmo considerando o preço injusto. Abaixo, veja mais relatos de vítimas.
Por que foi considerado prática abusiva?
Após a fiscalização, o Decon verificou que os preços não estavam expostos de forma clara. O órgão também constatou que os produtos não tinham indicação de tamanho ou peso. Com isso, os consumidores escolhiam as porções sem saber quanto pagariam.
Conforme o promotor de Justiça Thiago Marques, informações sobre preço, quantidade e qualidade devem ser apresentadas de forma visível e transparente.
“Exemplificando, o adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100 gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. É diferente quando a pessoa, apenas no ‘olhômetro’, pede o corte do doce”, explicou.
Sobre os relatos de constrangimento, o promotor afirmou que o cliente não é obrigado a concluir a compra em qualquer situação, principalmente quando percebe inconsistências. Segundo ele, isso vale ainda mais em casos de venda por peso, seja por quilo ou por grama.
A fiscalização recomendou que o estabelecimento melhore a exposição das informações sobre os produtos vendidos, inclusive sobre a validade. Mesmo assim, a doceria decidiu não reabrir o estande após relatar ameaças e encerrou a participação antes do fim oficial da feira.
Relatos das vítimas
Desde quarta-feira (15) as postagens sobre o “golpe do doce”, como as pessoas passaram a chamar a prática, se multiplicaram, com relatos de pessoas que pagaram até R$ 330 por três pedaços de doce no mesmo estande.
Uma das publicações com maior visibilidade é a do empresário Breno de Freitas, que disse que foi atraído ao estande pela simpatia do vendedor, mas a situação mudou quando ele achou caro o valor de R$ 117 cobrado por dois pedaços de doce.
“Quando a gente chegou na balança, que o outro rapaz foi pesar, deu mais de 500 gramas os pedaços, ficando 117 reais no total. Eu falei então que iria ficar só com um dos sabores. A partir daí foi que o tempo fechou. O rapaz da balança já começou a constranger a gente dizendo: ‘Você tem que levar, você pesou e aqui é self-service. Você pediu, tem que levar”, relatou Breno de Freitas
Mesmo com a insistência dos vendedores, o empresário não cedeu à pressão e desistiu da compra.
“O grande ponto é: e se fosse um idoso que não tem muito conhecimento, se fosse uma pessoa leiga, se fosse uma pessoa que não sabe dizer não, que fica com vergonha? A pessoa tinha caído no constrangimento e tinha dado um absurdo, quase 120 reais em dois pedacinhos de doce”, disse Breno.
Diferente de Breno, o criador digital Wellington Barros não conseguiu fazer a devolução dos produtos e pagou R$ 137 em três pedaços de doces de abóbora, maracujá com coco e mesclado de goiabada, queijo e doce de leite.
“No momento da pesagem que vimos que ficou muito além do que pensávamos, porque induzem ao erro, não falam que a quantidade correspondente a cada valor”, disse Wellington Barros.
Diante da negativa do vendedor sobre a devolução do produto e do constrangimento no estande, Wellington fez o pagamento mesmo a contragosto.
“Pedimos pra devolver um dos pedaços e não aceitaram a devolução. Falamos que não tínhamos dinheiro e [o vendedor] insistiu pra passar no cartão sem juros. Findou que pagamos pra evitar mais transtornos”, afirmou Wellington.
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Wellington Barros pagou R$ 137 em três pedaços de doces em estande acusado de prática abusiva com clientes. — Foto: Arquivo pessoal
O mesmo aconteceu com o biólogo Márcio Holanda, que pagou R$ 177 em dois pedaços de doce de banana e misto de doce de leite com goiaba.
“Durante a abordagem, não é explicado e não fica claro a impossibilidade de reajuste no peso do produto. No meu caso, as fatias foram partidas pelo próprio atendente, que solicitou que eu indicasse o local do corte. Como a barra tem um formato incomum, o cliente não tem noção do peso”, disse Holanda.
O biólogo também questionou ao ver o valor final, mas foi rebatido pelo vendedor e fez o pagamento no cartão de crédito.
“Quando me deparei com uma quantia bem maior do que eu gostaria de gastar com aquele produto, questionei o valor e se era possível devolução. E ele [vendedor] respondeu em rima, simpatia e voz alta que não: se cortou, tem que levar’. E falou que poderia dividir no cartão. Fiquei tão atordoado que cheguei a parcelar em duas vezes, mesmo sem ter costume de usar cartão de crédito”, relatou o biólogo.
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Márcio Holanda pagou R$ 177 em dois pedaços de doce de banana e misto de doce de leite com goiaba. — Foto: Arquivo pessoal
Outra cliente, que não quer ser identificada, saiu de Juazeiro do Norte para visitar a cidade do Crato com a família quando passou pela mesma situação no estande e pagou R$ 118 em dois pedaços de doce de creme de avelã com amendoim.
“Achei um absurdo, porque lá tem o valor das 100 gramas e eles não partem as 100 gramas que você quer. Pedem para o cliente marcar o tamanho do pedaço e a gente não tem noção do tamanho que fica 100 gramas. A pessoa acaba levando porque fica constrangida de não levar”, disse a mulher.
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Mulher pagou R$ 118 em dois pedaços de doce de creme de avelã com amendoim. — Foto: Arquivo pessoal
Empresa nega prática abusiva
Em vídeo publicado nas redes sociais, um representante da Doceria Deleites negou que a condução da venda do produto seja um golpe ou enganação.
“A gente produz doces de leite e cocadas há vários anos e leva isso no Brasil todo. A gente nunca enfrentou nada parecido com o que com o que a gente está passando hoje aqui em Crato. Mas, acontece, a gente entende que tem pessoas que não entendem direito as coisas que a gente fala lá e pode interpretar de uma forma errada, mas não tem golpe”, explicou o representante, identificado como Fausto.
Segundo o representante, a empresa anuncia que 100 gramas do doce custa R$ 19,90 e um quilo é R$ 199. A partir dessa informação, o cliente pode escolher o tamanho que deseja.
“A pessoa tem a liberdade de escolher a fatia que ela quer levar para casa. Não tem como a gente mensurar numa barra de 25 quilos uma fração de 100 gramas exata. A gente explica que depois do cortado, não pode voltar o doce. A vigilância sanitária instruiu”, alegou o representante da empresa de doces.
O homem, no entanto, não comentou sobre as denúncias de constrangimento no estabelecimento.
Direito do consumidor
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Estande de doces denunciado por consumidores informava apenas o preço de 100 gramas do produto. — Foto: MPCE/ Divulgação
De acordo com o advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, a informação do estabelecimento deve ser clara, para não induzir o cliente ao erro.
“O consumidor, ele tem direito a ter previamente toda informação relevante sobre o produto, de forma clara e precisa, tanto sobre o valor total do produto que é oferecido a ele, como do valor daquela quantia que é oferecida sob pretexto de “degustação” ou qualquer outro tipo de informação que possa levar ele ao erro, ao engano”, falou o advogado Miguel Augusto Leitão.
Para o advogado, no caso do estande de doces denunciado, além da questão da falha no dever de informação que o consumidor tem direito, ainda tem o fator do constrangimento práticado pelo vendedor.
“A pessoa que está oferecendo aquele produto tentar fazer parecer que quem está errado é o cliente, que muitas vezes nem sabe como se dão as tratativas de costume do comércio local”, disse o advogado.
Conforme o advogado, caso o consumidor se sinta lesado, pode entrar com uma ação contra o estabelecimento.
“Pode ensejar reparação tanto material, caso tenha efetuado o pagamento, quanto moral, a depender da forma que aquele comerciante atua, a ostensividade da abordagem, e etc. Lembrando que no âmbito do direito do consumidor, há a inversão do ônus da prova. Ao consumidor basta que a alegação seja plausível, e minimamente verificável”, falou o advogado./g1
(Foto: Reprodução)






