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Ceará Notícias > Blog > Política > Gleisi diz que Lula foi condenado por juízes parciais, “num processo ilegal”
Política

Gleisi diz que Lula foi condenado por juízes parciais, “num processo ilegal”

Ultima atualização: 18/04/2018 8:41 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
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A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman pede ajuda ao mundo árabe contra a prisão do ex-presidente Lula. “Me dirijo ao mundo árabe, através da Al Jazeera, para denunciar que o ex-presidente Lula é um preso político”. O vídeo foi publicado no site do PT, nesta terça-feira (17).

Gleisi afirma que o petista foi condenado por juízes parciais, “num processo ilegal, não há nenhuma prova de culpa, apenas acusações falsas”.  E diz que essa prisão é continuidade do “golpe que se iniciou em 2016, com a retirada da presidenta (sic) Dilma do governo. Ela não cometeu nenhum crime, assim como Lula não cometeu”.

Em busca de empatia, a petista enumera ações de Lula, e afirma que ele é “um grande amigo do mundo árabe”, e convida a todos ” a se juntarem conosco nesta lula, Lula livre”.

O deputado federal, Major Olímpio (PSL-SP) protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR), ação contra a senadora Gleisi Hoffman.

No pedido, Olímpio solicita que a PGR instaure os devidos procedimentos para responsabilização criminal da petista, por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na Lei que tipifica os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social. “É válido ressaltar, que os países em que é veiculada essa rede televisiva utilizada pela Senadora citada e seu partido, alcançam regiões em que há concentrações de diversos grupos terroristas, colocando em risco também a segurança nacional do Brasil”.

O deputado também pede a cassação de registro do PT, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É válido ressaltar, que a “denúncia” realizada pela Senadora do PT Gleisi Hoffmann se deu como Presidente de seu partido, sendo ato expressamente vinculado a ele, devendo tal agremiação partidária também sofrer as sanções legais, uma vez que a Constituição Federal estabelece em seu art. 17, caput e inciso IV, que: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (…) IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei”/ DP

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