A expectativa é que o julgamento volte entre os dias 11 e 18 de setembro. Mendes pediu vistas em maio e devolveu o caso ao plenário virtual do STF na sexta-feira (21/8). Cármen Lúcia já votou e o ministro Luiz Fux seguiu a relatora.
A interlocutores, Mendes revelou que estuda abrir divergência em dois pontos do voto de Cármen Lúcia.
Um deles é em relação ao “prazo móvel” de afastamento das urnas. A lei diz que, em caso de cassação de mandato, a perda de direito para se candidatar por 8 anos começa a contar depois do período que seria o fim do mandato original. Mendes defende que o prazo comece a contar logo após a condenação.
Teto de 12 anos
Outra divergência é em relação à parte do voto da relatora que diz respeito ao teto de 12 anos de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.
Mendes defende que o teto de 12 anos só deve se aplicar quando as improbidades administrativas somadas forem decorrentes de “fatos conexos”. Se o agente público for condenado por improbidades de esquemas diferentes, a pena de 12 anos pode ser extrapolada./Metrópoles
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