Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > Gilmar manda soltar mais um da operação “Câmbio, desligo”
DestaquesPolítica

Gilmar manda soltar mais um da operação “Câmbio, desligo”

Ultima atualização: 25/06/2018 8:22 PM
Redação
Compartilhar
4 Min. de Leitura
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes durante sessão para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.
Compartilhar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar mais um acusado da Operação ‘Câmbio, desligo’, Marcelo Rzezinski. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do País desde os anos 1980. É o sexto alvo da ‘Câmbio, desligo’ que Gilmar solta.

O ministro impôs a Rzezinski duas cautelares – proibição de manter contato com os demais investigados, ‘por qualquer meio’, e proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas.

A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, 22.

A prisão de Rzezinsk – e de um irmão dele – foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a ‘Câmbio, desligo’. O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.

De acordo com delatores, ‘a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil’.

Segundo os doleiros, ROBERTO atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro. Colaciono trechos dos depoimentos:

A defesa de Rzezinski apontou ‘ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva’, pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.

A defesa alegou, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.

A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente o pedido.

Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a ‘ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida’.

Destacou, ainda, que ‘não restou demonstrado no decreto preventivo e, tampouco, na denúncia, de que o acusado seja de fato autor dos delitos, isso porque as acusações do Ministério Público não estariam lastreadas em fatos e provas mas, apenas, em informações vagas fornecidas pelos colaboradores’.

Gilmar observou que o pedido de habeas no Supremo foi distribuído para ele por prevenção. “Neste juízo prévio e provisório, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem (Bretas), ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, não se revelaram idôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar”, assinalou o ministro.

“Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça”, destacou Gilmar./AE

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

DestaquesOutros

Como mulheres podem identificar abusos no ginecologista

28 de julho de 2026
DestaquesOutros

Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra

28 de julho de 2026
DestaquesPolítica

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

28 de julho de 2026
DestaquesOutros

Anvisa aprova novo medicamento para câncer de pulmão

28 de julho de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?