“Acolho o requerimento formulado pela PGR e determino o arquivamento da presente investigação, ressalvada a reabertura em caso de surgimento de novos elementos de prova”, escreveu o ministro em despacho na última sexta, 19.
O pedido de arquivamento partiu da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela considerou os indícios reunidos contra Aécio e o ex-diretor da estatal, Dimas Toledo, insuficientes para dar início a uma ação penal. Na avaliação da subprocuradora, embora a investigação tenha encontrado contas bancárias de familiares do tucano no exterior, não foi possível comprovar o recebimento de vantagens indevidas.
“Após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados, ante a ausência de confirmação plena dos fatos afirmados pelos colaboradores”, diz trecho da manifestação da PGR.
O inquérito em questão, aberto na esteira da delação premiada do senador cassado Delcídio Amaral, mirou suspeitas de propinas a Aécio Neves em contratos de Furnas. A investigação foi arquivada por Gilmar Mendes pela primeira vez em junho de 2018, mas acabou reaberta pela Segunda Turma do STF após um recurso oferecido pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na ocasião, a chefe do Ministério Público Federal argumentou que documentos obtidos em um acordo de cooperação internacional trouxeram informações até então inéditas e permitiram abrir uma nova linha de investigação no caso./AE