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Ceará Notícias > Blog > Esporte > Fortaleza será julgado pelo STJD por ‘quebradeira’ no Castelão e pode ser punido com até 10 mandos de campo e R$ 100 mil
Esporte

Fortaleza será julgado pelo STJD por ‘quebradeira’ no Castelão e pode ser punido com até 10 mandos de campo e R$ 100 mil

Ultima atualização: 03/11/2015 9:24 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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A ‘quebradeira’ registrada no Castelão ao término da partida entre Fortaleza e Brasil de Pelotas, no dia 17 de outubro, pelas quartas de final da Serie C, pode resultar em prejuízo para o Tricolor. O Fortaleza será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira, 6, e poderá perder até 10 mandos de campo e ser penalizado por R$ 100 a R$ 100 mil.

Segundo a Luarenas, empresa que administra o Castelão, 965 cadeiras das arquibancadas superior e inferior foram danificadas por torcedores no jogo que terminou com o empate sem gols entre as equipes e classificou o Brasil-RS para a próxima fase da Série C e lhe deu a vaga à Série B em 2016.

O Fortaleza foi denunciado nos Arts. 213 inciso I e 213 inciso III e 258-D n/f do art 184 todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e será o quinto processo a ser analisado na 4ª Comissão Disciplinar do STJD. O primeiro está marcado para às 10 horas (horário cearense).

Os maqueiros Daniel Martins Barros, Alexandre Magno da Silva, Claudio Roberto Lino Carneiro e Hilário Josafa de Almeida Candido, e o jogador Everton Xaro também foram denunciados no Art. 258 do CBJD. O médico da equipe de Pelotas, André Guerreiro Gonçalves, foi denunciado no Art.250 do CBJD.

Código Brasileiro de Justiça Desportiva (SBJD):

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do
evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais).

Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infra-
ções previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação
de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática
desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos
de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A

(O POVO Online)

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