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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Folga nos jogos do Brasil na Copa? Saiba o que diz a lei trabalhista
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Folga nos jogos do Brasil na Copa? Saiba o que diz a lei trabalhista

Ultima atualização: 19/05/2026 9:31 AM
Redação
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4 Min. de Leitura
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A Copa do Mundo da Fifa 2026 começa no próximo dia 11 de junho e a divulgação da lista de convocados para a seleção brasileira de futebol, nessa segunda-feira (18/5) foi um esquenta do clima que deve tomar conta do país nos próximos dias. O calendário de jogo do Brasil já está definido e dois dos três jogos da fase de grupo acontecem em dias úteis. É possível ter folga para acompanhar os jogos?

A estreia do Brasil ocorre contra o Marrocos, em um sábado. Depois disso, o Brasil volta a campo em outras duas datas durante a fase de grupos que caem em dias úteis. Veja abaixo.

  • 13 de junho, sábado, às 19h: Brasil x Marrocos, em Nova York
  • 19 de junho, sexta-feira, às 22h: Brasil x Haiti, na Filadélfia
  • 24 de junho, quarta-feira, às 19h: Brasil x Escócia, em Miami

Se avançar para a próxima fase, o cenário pode se repetir, o que significa mais partidas em dia de trabalho caso a seleção siga no torneio, que será realizado entre 11 de junho e 19 de julho de 2026 nos Estados Unidos, Canadá e México.

Trabalhadores podem ter folga?

No Brasil, é comum que empresas liberem funcionários em dias de jogo ou flexibilizem a jornada, mas não é uma obrigação legal. Como não existe uma regra, muita gente fica sem saber como agir e fica com medo de ter algum tipo de desconto salarial, exigência de compensação ou até punições disciplinares.

É preciso esclarecer que dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo. Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição.

A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa.

Porém, muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.

Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra.

Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.

Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado.

Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar antes, não configura motivo para justa causa./Metrópoles

(Foto: Reprodução)

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