O TCU analisou um questionamento de um possível benefício da Fecomércio em detrimento do SESC (são duas pessoas jurídicas diferentes), em razão de uma antecipação de repasse obrigatório realizada por meio de um convênio entre as instituições.
Na análise preliminar da questão feita pelo TCU, nasceu a suspeita de que a operação poderia ter sido efetivada de forma irregular por aparentar a natureza de um empréstimo, algo que não se enquadraria nas finalidades do SESC.
Após a demonstração de que não havia sido realizado nenhum empréstimo, mas sim um convênio, no qual a Fecomércio devolveu integralmente os valores com a devida correção monetária, o ministro Vital do Rego propôs a aprovação das contas. No fim das contas, constatou a inexistência de qualquer dano ao SESC, que, segundo a decisão, posteriormente adquiriu parte do imóvel por preço condizente com o mercado.
Segundo o advogado Ubiratan Aguiar, responsável pela defesa dos envolvidos, “a decisão seguiu o curso esperado já que fora exaustivamente demonstrado que todo o valor repassado foi devidamente devolvido pela Fecomércio ao SESC, acrescido da correspondente correção monetária”.
O advogado Andrei Aguiar, que atuou conjuntamente no processo, ressaltou ainda que “a própria compra posterior de parte do imóvel pelo SESC demonstrou que toda a operação de aquisição do imóvel tinha interesse recíproco, voltado para a unificação da alta cúpula das entidades em um mesmo prédio, gerando ganho na eficiência da gestão”.
O caso foi analisado no processo TC 035.910/2016-0, tendo sido o posicionamento do Relator acompanhado pelos demais integrantes da 1a Câmara do TCU./Focus.jor