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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Extradição de Zambelli depende de decisão de Justiça italiana e processo pode demorar anos
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Extradição de Zambelli depende de decisão de Justiça italiana e processo pode demorar anos

Ultima atualização: 30/07/2025 10:07 AM
Redação
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5 Min. de Leitura
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O pedido de extradição da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) depende de decisão da Justiça italiana e pode levar meses ou até anos para que o processo seja encerrado.

Zambelli estava foragida do Brasil havia quase dois meses e foi presa na Itália nesta terça-feira (29).

Especialistas explicam que não há um prazo definido para a conclusão do processo. Fatores como a cidadania italiana da parlamentar e a possibilidade de a defesa dela alegar perseguição política no Brasil podem influenciar a decisão das autoridades italianas.

A ordem definitiva de prisão de Zambelli foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em junho, quando a deputada já estava foragida. Moraes ordenou que o Ministério da Justiça formalizasse o pedido de extradição, com base no tratado firmado entre Brasil e Itália.

A decisão de Moraes previa ainda a perda do mandato parlamentar de Zambelli, com comunicação imediata ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), conforme determina a Constituição.

A deputada foi condenada por unanimidade pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão e à perda do mandato, em 14 de maio, por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e falsidade ideológica.

A mestre em direito penal Jacqueline Valles explica que o primeiro passo no processo de extradição cabe ao ministro da Justiça da Itália, que aciona os canais diplomáticos para verificar se o pedido do Brasil está formalmente correto e se há acordo de cooperação entre os dois países.

Com a validação dessa etapa inicial, o caso segue para o Judiciário italiano, responsável por uma análise mais aprofundada. Nessa fase, os juízes avaliam se a pena prevista no Brasil é compatível com a legislação italiana.

Um dos pontos centrais da análise é determinar se o crime imputado é comum ou se há indícios de perseguição política, o que pode ser alegado pela defesa de Zambelli. Se as autoridades italianas concluírem que se trata de motivação política, a extradição não deve prosperar.

A alegação da defesa de que estaria sendo perseguida por sua atuação política, especialmente por seu apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, torna o processo mais rigoroso. A Justiça analisará a denúncia, a atuação da defesa e o contexto do julgamento no Brasil.

Outro fator que pesa no processo é o fato de Zambelli ter cidadania italiana. No entanto, segundo Valles, o tratado de extradição entre Brasil e Itália se sobrepõe ao direito de ela optar por cumprir eventual pena no país europeu.

Especialistas explicam que já houve casos em que a extradição foi negada devido à dupla cidadania, ou seja, brasileira e italiana, mas também há precedentes em que o pedido foi aceito, mesmo nessas circunstâncias.

O advogado especialista em migração Wilian Knoner Campos explica que, mesmo que a extradição seja autorizada pela Justiça italiana, a defesa ainda pode recorrer à Corte de Cassação, a mais alta instância judicial do país.

Só após o esgotamento de todos os trâmites e recursos, o envio de Zambelli ao Brasil será autorizado. Nesses casos, é comum que o país solicitante envie agentes policiais para realizar o transporte da extraditada.

“O processo não tem um prazo fixo. Estima-se que uma extradição leve de 4 a 12 meses para ser concluída, podendo se estender ainda mais em caso de recursos, disputas políticas ou pedidos de asilo”, afirma Campos.

Valles reforça que há precedentes em que o processo durou de três a quatro anos. “Assim como no STF do Brasil, alguns julgamentos podem se arrastar por anos, enquanto outros são mais céleres”, disse.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu em 11 de junho do STF a documentação com o pedido de extradição de Zambelli. Segundo informações do governo, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) da pasta verificou a conformidade do pedido com o Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993.

Em seguida, o ministério encaminhou o pedido de extradição ao Ministério das Relações Exteriores, que o remeteu à chancelaria italiana pela via diplomática. A chancelaria naquele país é quem manda o caso à autoridade central (o Ministério da Justiça da Itália) —o pedido é encaminhado ao tribunal competente para julgar o caso, que decidirá sobre eventual extradição./Folha SP

(Foto: Reprodução)

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