Os atuais partidos políticos e os candidatos que disputam as eleições são financiados, majoritariamente, por dinheiro público. São duas fontes principais, o fundo eleitoral, distribuído a cada dois anos, e o fundo partidário, que é anual.
O Congresso Nacional destinou mais de R$ 4,9 bilhões para o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para 2024, mesmo valor empenhado para as eleições de 2022. O valor foi de R$ 1,7 bilhão nas eleições de 2018 e R$ 2 bilhões no pleito municipal de 2020.
Já o fundo partidário tem dotação estimada em pouco mais de R$ 1 bilhão para este ano.
Ambos os fundos são distribuídos às legendas proporcionalmente ao seu tamanho, com base em alguns critérios específicos.
Tanto o valor do fundo partidário quanto o valor do fundo eleitoral são decididos pelo Congresso, em negociação com o governo.
Como estabelece a lei, o que for aprovado por deputados e senadores para o Orçamento do ano seguinte pode ser vetado pelo presidente. Esse veto pode, posteriormente, ser derrubado pelo Congresso, que tem a palavra final.
Entenda os fundos eleitoral e partidário:
O QUE É?
É uma verba pública que os partidos recebem em ano eleitoral para financiar campanhas. O Congresso Federal destinou mais de R$ 4,9 bilhões para o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) Empara 2022. Em 2018, equivalia a cerca de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, foi de R$ 2 bilhões.
ELE É A ÚNICA FONTE DE VERBA PÚBLICA PARA AS CAMPANHAS?
Não. Os partidos também podem usar recursos do fundo partidário (verba pública para subsidiar o funcionamento das legendas, distribuída mensalmente). O valor previsto para este ano é de cerca de R$ 1 bilhão.
QUAIS SÃO AS OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO POSSÍVEIS?
Os candidatos podem recolher doações de pessoas físicas e podem financiar as próprias campanhas. O autofinanciamento é limitado a 10% do teto de gastos, que varia conforme o cargo disputado.
As doações empresariais são proibidas desde 2015.
COMO O FUNDO ELEITORAL É DISTRIBUÍDO?
A distribuição do fundo público para campanha entre os partidos acontecerá da seguinte forma nas próximas eleições:
- 2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas
- 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara
- 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura
- 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição
Houve uma mudança recente da divisão do fundo. Antes, o que valia era o tamanho das bancadas na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, conta o resultado da eleição.
LINHA DO TEMPO DOS FUNDOS ELEITORAL E PARTIDÁRIO
Até 2015, a principal fonte de recursos de partidos e das campanhas políticas vinha de grandes empresas, como bancos e empreiteiras. Só a JBS, a campeã de doações a políticos em 2014, destinou quase R$ 400 milhões naquele ano.
Essas doações entraram no olho do furacão por causa da operação Lava Jato. A JBS, por exemplo, foi o pivô da pior crise política do governo de Michel Temer (2016-2018). Executivos da gigante das carnes afirmaram, em delação a investigadores, que pagaram propina travestidas como doações eleitorais, registradas ou não, a quase 2.000 políticos.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o financiamento empresarial, sob o argumento de que o poderio econômico afeta o desejado equilíbrio de armas entre os candidatos. Em reação a isso, o Congresso aprovou em 2017 a criação do fundo eleitoral (até então só existia o partidário).
Além dos dois fundos, outra fonte pública de financiamento dos candidatos é a renúncia fiscal dada a rádios e TVs para a veiculação da propaganda eleitoral.
Fora dos cofres públicos, partidos e candidatos podem receber dinheiro de pessoas físicas, limitado a 10% da renda da pessoa no ano anterior. Por fim, candidatos podem financiar as próprias campanhas até o limite permitido para o cargo disputado —R$ 2,5 milhões no caso de deputado federal, por exemplo.
O autofinanciamento é uma das brechas que ainda beneficiam os candidatos mais ricos. Outra é a burla à proibição da doação empresarial que se dá por meio de financiamento que vem não mais da empresa, mas de seus executivos, como pessoa física.
Em 2018, por exemplo, ao menos 40 companhias tiveram mais de um executivo financiando partidos ou candidatos, o que ajudou a eleição de 53 congressistas./Folha SP