Segurados que solicitam a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário cuja resposta demora a sair têm direito de receber os atrasados, que são valores retroativos pagos pela Previdência Social.
Os atrasados são liberados tanto a quem faz o pedido administrativo, direto no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto para o cidadão que vai à Justiça e tem ganho de causa.
O pagamento, no entanto, depende de alguns fatores, como o tipo de pedido —se concessão ou revisão—, se a solicitação é administrativa ou no Judiciário, valor total da ação e se foi acrescentado algum novo documento durante o processo.
O total final a ser pago, a forma de quitação e a data do depósito também variam.
O segurado que solicita a concessão do benefício previdenciário direto no INSS tem direito de receber os atrasados desde a DER (Data de Entrada do Requerimento). A regra vale para aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural.
Para benefícios como a pensão por morte e o auxílio-doença, a data a partir da qual começam a contar os atrasados é diferente. Segundo a advogada especialista em Previdência, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), na pensão, a data inicial é a p artir da morte do segurado.
Essa regra —cálculo dos atrasados a partir da morte— é válida para pedidos feitos em até 90 dias após o óbito, no caso de dependentes maiores de idade, ou em até 180 dias, se o dependente for menor.
Quem ultrapassa os 90 ou 180 dias e só depois faz a solicitação recebe os retroativos desde a DER.
TIRE AS TRÊS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE OS ATRASADOS DO INSS
No caso do auxílio-doença, o pagamento dos valores atrasados conta a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, afirma Adriane, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. O médico do segurado estabelece o início da incapacidade no atestado.
Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm 15 dias de afastamento pagos pelo empregador. Só depois começa a contar o prazo do auxílio-doença e, então, o período no qual os atrasados são devidos.
REVISÃO DO BENEFÍCIO E APRESENTAÇÃO DE NOVO DOCUMENTO
O segurado que pede a revisão do benefício no INSS ou na Justiça também tem direito de receber os atrasados. Neste caso, o pagamento dos retroativos é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação. Essa regra vale tanto no INSS quanto no Judiciário.
Se, no entanto, houver apresentação de um novo documento durante o processo de tramitação do pedido de revisão, e esse documento era desconhecido do órgão previdenciário ou do julgador, mas já poderia ter sido analisado para que a revisão fosse feita, o prazo dos retroativos mudará. Ele será contado a partir da data de apresentação do novo documento.
A regra também vale para a concessão de benefícios. Todas as vezes que houver a apresentação de um novo documento durante o processo que for essencial para a concessão, os atrasados são pagos desde a data de sua apresentação.
Adriane reforça que é necessário fazer o pedido inicial ou a solicitação de revisão já enviando ao INSS toda a documentação possível. Além disso, se houver qualquer dúvida quanto aos prazos dos atrasados, é preciso provar que o instituto já tinha tal documento e o ignorou.
DIREITO AOS ATRASADOS NA JUSTIÇA
Quem processa o INSS para ter a concessão ou a revisão de aposentadoria, pensão, auxílio e, até mesmo, BPC (Benefício de Prestação Continuada) recebe os atrasados desde a DER ou de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão.
Em geral, na Justiça, a data de início dos atrasados tem como base a solicitação feita no INSS. Isso porque, antes de ir ao Judiciário, é preciso fazer o pedido administrativo, conforme já decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal).
O valor dos atrasados determina o tipo de pagamento e onde a ação é aberta. Ações de até 60 salários mínimos são pagas por RPV (Requisição de Pequeno Valor) e propostas no Juizado Especial Federal. Se o valor for acima de 60 salários mínimos, o montante é chamado de precatório, pago uma vez no ano, e o processo deve tramitar na vara previdenciária.
COMO SÃO PAGOS OS ATRASADOS?
O pagamento dos atrasados é feito de forma diferente no INSS e na Justiça. No instituto, há prazo de até 45 dias para a concessão. Se ela não ocorrer neste período, os retroativos são pagos com correção.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, no INSS, a correção dos valores é feita pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Não há mais juros pela demora, de acordo com Adriane. Essa regra foi derrubada no STF após acordo entre o governo Bolsonaro e o Judiciário para fazer com que a fila de espera por concessão e revisão no INSS caminhasse de forma mais rápida.
Na Justiça, os atrasados são corrigidos pela Selic, taxa básica de juros da economia e, após a emenda constitucional 113, oriunda da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, também não incidem mais juros de mora. Se for RPV, o atrasado é quitado em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz.
Caso seja um precatório, o pagamento é feito uma vez por ano, conforme o Orçamento do governo federal, que tem até 31 de dezembro do ano corrente para fazer a quitação dos valores após serem liberados pelo juiz e entrarem na lista de pagamentos.
No INSS, dependendo do valor, os retroativos são pagos diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício. Caso sejam acima de 20 vezes o teto do INSS, Adriane diz que a liberação é feita por PAB (Pagamento Alternativo de Benefício), que requer uma ordem de um servidor do instituto e retirada por parte do segurado ou seu advogado direto no banco.
COMO CONSULTAR O VALOR?
Em geral, quem entra na Justiça contra o INSS tem um advogado, responsável pelos cálculos e por saber o quanto o segurado deve receber. No entanto, é possível consultar o quanto tem para sacar no site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo. Veja o passo a passo:
Na página inicial, vá em “Consulta processual”
Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
Vá em “Pesquisar”
Na página seguinte, aparecerá o atrasado
Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
Se for precatório, estará escrito PRC
No INSS, a consulta é feita no aplicativo ou site Meu INSS. Os valores estão na carta de concessão ou no processo de revisão, com informações sobre forma de pagamento, data do depósito e banco em que o dinheiro estará disponível.
Também é possível receber os dados sobre os atrasados no email cadastrado pelo segurado para acompanhar seu processo administrativo.
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER ATRASADOS DO INSS?
Todos os segurados que pedem a concessão ou a revisão do benefício, seja no INSS ou na Justiça, têm direito de receber os atrasados. Após 45 dias de espera, há correção dos valores.
Na Previdência, a correção dos retroativos é feita pelo INPC, e na Justiça, pela Selic.
O segurado que recebe e é obrigado a declarar o Imposto de Renda deve ficar atento, pois os atrasados não podem ficar fora da declaração do IR do ano-base, sob risco de cair na malha fina. Eles são declarados em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”./Folha SP
(Foto reprodução)