Essa é a primeira vez que uma chapa de vereadores é cassada por fraude à cota de gênero no Ceará, embora o partido ainda possa recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ENTENDA O CASO
A juíza, Juliana Bragança Fernandes Lopes, da 74ª Zona Eleitoral, no primeiro momento cassou o diploma do vereador Zé Mário da Repartição e de todos os suplentes filiados ao Partido Social Democrático (PSD) de Croatá por fraude à cota de gênero em fevereiro deste ano.
De acordo com a denuncia do Ministério Público, duas candidatas zeraram nas urnas enquanto a outra teria tirado um único voto. A candidata Luana Ferreira de Oliveira alegou em sua defesa que teria desistido de sua candidatura após o deferimento de seu registro porque sua família não teria prestado o devido apoio, e que não formalizou o procedimento de desistência por esquecimento.
Já acandidata Cenária Maria dos Santos teria realizado campanha corpo a corpo, por essa razão não utilizou de propaganda impressa por carência de recursos, nem fez campanha nas redes sociais por falta de conhecimento de uso das novas tecnologias.
A outra candidata Geislane Lorrany Martins Bezerra Alves, teria iniciado sua campanha juntamente com seu companheiro, mas que resolveu desistir de sua candidatura após perceber a inviabilidade da mesma, bem como ao tomar conhecimento do deferimento do registro da candidatura de seu esposo, Elizeu Gonçalves de Aquino.
Mesmo alegando a falta de condições nas campanhas, consta ainda na prestação de contas das referidas candidaturas os lançamentos contábeis com recursos próprios no valor de R$ 1.000,00, utilizados no pagamento do causídico e do contador, por meio de depósito em dinheiro não identificado.
Não satisfeita com as alegações da defesa das candidatas, a juíza, Juliana Bragança, determinou a anulação dos votos do PSD do município de Croatá, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, ordenando ainda a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária, impondo ainda, a sanção de inelegibilidade por 08 anos, contados a partir do término do mandato para o qual concorreram as referidas candidatas, além da retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Croatá e demais providências de praxe.
O PSD de Croatá elegeu um vereador no município – Zé Mário da Repartição, como a decisão do TRE-CE ainda cabe recurso, ele deve continuar no cargo. O caso vai servir de alerta para muitos partidos políticos que insistem na prática nociva de promover candidaturas laranjas, uma hora a Justiça ia dá um basta nesta aberração da política nacional.