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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Entenda como está a regra para trabalho em feriados de 2025
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Entenda como está a regra para trabalho em feriados de 2025

Ultima atualização: 01/07/2025 9:56 AM
Redação
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5 Min. de Leitura
TQ SÃO PAULO 03.04.2020 PASCOA QUARENTENA ECONOMIA EXCLUSIVO EMBARGADO Páscoa da Quarentena. Reportagem entrevistou alguns consumidores no supermercado Hirota, da Rua Gaspar Fernandes, no Ipiranga, perguntando como será o almoço de Páscoa durante o período de quarentena imposto pela Pandemia de Coronavírus, o Covid - 19. FOTO TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO
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A portaria 3.665, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que exige que o trabalho em feriados seja negociado entre empregadores e trabalhadores por meio de convenção coletiva, foi adiada pela quinta vez e ficou para o dia 1º de março de 2026.

Se o governo não tivesse postergado seu início, começaria a valer nesta terça (1º) a regra que exige que os empregadores só poderão escalar funcionários do comércio para trabalhar em feriados se houver autorização do sindicato da categoria.

Para o presidente do Sindicato dos Comerciários, Ricardo Patah, o adiamento representa uma “decepção” para os trabalhadores. “A área do comércio é a mais retrógrada que tem no setor patronal. Eles pagam pouco e exigem muito. A portaria veio para reestabelecer um equilíbrio no setor”, afirma.

“O comerciário é um servidor público. Só não tem os direitos, a estabilidade e a remuneração adicional, mas trabalha de domingo a domingo para servir à população, sem acesso ao lazer, à família, ou à própria vida.”

Ele atribui o apagão de mão de obra nos supermercados às condições exaustivas de trabalho. Segundo levantado pela Abras (Associação Brasileira dos Supermercados), o setor tem 357 mil vagas abertas no país e chega a buscar egressos do Exército para trabalhar.

O sindicato diz já ter entrado em contato com Marinho para que a portaria não seja adiada novamente.

Paula Tateishi, assessora da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), afirma que a entidade patronal orienta os comerciantes a dialogar com o sindicato dos trabalhadores. A recomendação seria baseada na lei 10.101, de 2000, que já levava em consideração as convenções coletivas.

“Nós sempre conversamos com os comerciantes com relação à segurança jurídica do trabalho, para não causar implicações. Por exemplo, para se atentarem à legislação local, já que alguns municípios não permitem a abertura dos comércios em certos feriados”, diz.

A portaria foi publicada em novembro de 2023 e pretende revogar uma medida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que acabou com a necessidade de qualquer acordo; basta apenas convocação ou comunicado do empregador ao trabalhador.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pediu pelo adiamento da portaria após frentes parlamentares do Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE) atuarem para derrubá-la. A ideia seria ganhar tempo para construir nova regulamentação do assunto, abordando as restrições ao trabalho em feriados e as relações sindicais.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR DO COMÉRCIO NOS FERIADOS?

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, exceto para as atividades consideradas essenciais, como os setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário. Nestes casos, é preciso ter uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Os profissionais que trabalham nos feriados devem receber pagamento em dobro, caso não haja folga compensatória ou convenção coletiva da categoria que diga o contrário. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados também tem cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2025

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h /Folha SP

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