O benefício visa a detecção precoce de cânceres (mama, colo do útero, próstata) e papilomavírus humano (HPV).
A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e garante até três dias de folga para os exames, a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração.
Mudanças
- Exames Incluídos — A licença é válida para exames preventivos de câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e HPV.
- Sem Prejuízo Salarial — O trabalhador pode se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, sem qualquer desconto na remuneração.
- Obrigações das Empresas — As empresas devem atuar ativamente na conscientização, divulgando informações sobre campanhas de vacinação (HPV) e prevenções de câncer, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
- Alteração na CLT — A mudança inclui o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho.
Conscientização
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (6/4). As empresas também passam a ter o dever de conscientização para alertar os funcionários sobre como alertar os serviços de saúde.
Elas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
O objetivo é aumentar a conscientização dos empregados sobre a importância da vacinação e da prevenção, fazendo com que as empresas possam desempenhar um papel ativo na promoção da saúde de seus funcionários.
Regras
- Comprovação Obrigatória: A folga não é automática; o trabalhador deve apresentar um atestado médico ou documento que comprove a realização dos exames preventivos de câncer.
- Abrangência: A lei vale para exames preventivos de qualquer tipo de câncer, sendo os mais comuns a mamografia, Papanicolau (colo do útero) e exames de próstata.
- Periodicidade: O benefício de 3 dias pode ser utilizado a cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo)./Metrópoles
(Foto: Reprodução)





