Enfermeira acusada de matar amante com injeção letal em hospital pode ser levada a júri popular, em Fortaleza

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Uma enfermeira acusada de matar com uma injeção letal um colega de trabalho, com quem tinha um relacionamento extraconjugal, pode ser levada a júri popular, a pedido de 2ª Vara do Júri de Fortaleza. O pedido da Justiça foi feito neste mês de abril. O crime aconteceu em julho de 2017, em um hospital particular no Centro de Fortaleza, onde os dois trabalhavam.

Quase sete anos após o crime, Nara Priscila Carneiro, de 40 anos, teve a sentença de pronúncia publicada no Diário de Justiça do Estado (TJCE). A acusação solicitou que a mulher vá a júri popular por homicídio qualificado de Ramam Cavalcante Dantas.

O crime teria sido motivado porque a acusada engravidou de Ramam e ele queria assumir a criança. Porém, a mulher não queria que ele assumisse a criança, para não prejudicar o próprio casamento.

Nara Priscila está respondendo o processo em liberdade. Também não foram fixadas medidas cautelares contra ela, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Em contato com a defesa de Nara Priscila e aguarda resposta.

Envenenado em hospital

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Nara era casada há 11 anos e mantinha relacionamento extraconjugal com Ramam havia 1 ano e nove meses. Ela estava grávida, à época do crime, e não desejava que Ramam assumisse a paternidade da criança para não interferir a relação conjugal que mantinha com o marido.

Ainda segundo os autos, por volta das 16h30 do dia 10 de julho de 2017, Nara, que era enfermeira e supervisionava a sala de Unidade de Cuidados Especiais (UCE), em um momento de inatividade do setor, envenenou Ramam Cavalcante, que era supervisor de atendimento no hospital infantil.

Inicialmente, houve a suspeita de que Ramam tivesse cometido suicídio, porém, no decorrer das investigações, a polícia descobriu indícios da participação da suspeita.

Em depoimentos colhidos na fase investigatória, testemunhas relataram à polícia que a sala onde Ramam foi encontrado ficava trancada e a chave ficava gaveta de Nara, que era chefe do setor da emergência. Além disso, somente ela tinha acesso aos medicamentos usados na morte da vítima.

O Relatório de Análise das filmagens do corredor do hospital comprovou que, apesar da acusada e a vítima entrarem na mesma sala, somente a mulher sai.

Além disso, o perfil traçado pela perícia de Análise de DNA realizada no recipiente de cloreto de potássio injetado na vítima, identificou-se um perfil genético majoritariamente do sexo feminino.

“Diante dos depoimentos colhidos em juízo, conclui-se pela existência de indicios de autoria que convergem na direção da Denunciada”, diz um trecho da denúncia do Ministério Público.

Andamento do processo

A Denúncia do Ministério Púbico contra Nara foi recebida em 8 de agosto de 2018, determinando-se a citação da denunciada. Na ocasião, a enfermeira apresentou defesa preliminar.

Em julho de 2022 foi realizada a Audiência de Instrução após a defesa requerer o adiamento da audiência marcada anteriormente, com a chamada de doze testemunhas. A audiência foi continuada no dia 19 de abril de 2023, com o interrogatório da acusada.

Agora, o Juízo da 2ª Vara do Júri de Fortaleza determinou que Nara Priscila fosse submetida a júri popular por homicídio qualificado.

No dia 1º de abril deste ano, a defesa da ré ingressou com Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) requerendo a despronúncia ou, caso haja o entendimento pela pronúncia, que sejam retiradas as qualificadoras do crime. O recurso será julgado por uma das três câmaras criminais do Tribunal de Justiça.

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) informou ao Ceará Notícias que o tratamento de enfermeira para o caso desta ré é errôneo, uma vez que um processo ético (N° 0001/2018) conduzido pelo Coren-CE, foi determinada a sua indicação de cassação ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi aprovada em 23 de outubro de 2019.

CONFIRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) vem a público informar que, após a divulgação em jornais de grande circulação, que erroneamente referenciaram uma ré que está sendo julgada por homicídio como enfermeira, esclarecemos o seguinte:

A pessoa em questão, Nara Priscila Carneiro, possui formação em Enfermagem e exercia tal profissão. No entanto, após um processo ético (N° 0001/2018) conduzido pelo Coren-CE, sua indicação de cassação ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi aprovada em 23 de outubro de 2019. O Cofen deliberou pela cassação do direito ao exercício profissional pelo período de 30 anos, devido à infração aos artigos 9°, 34, 38, 48 e 56 do Código de Ética, conforme a Resolução Cofen N° 311/2007.

Portanto, é importante ressaltar que ela não pode mais ser corretamente denominada como enfermeira, conforme estabelece a Lei do Exercício Profissional nº 7.498 de 25 de junho de 1986. Esta lei determina que a prática da Enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser realizadas por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem. No caso de Nara Priscila Carneiro, sua ausência de registro a impede de ser legalmente reconhecida como enfermeira.

Além disso, o Coren-CE reforça seu compromisso em estar atento à sociedade, garantindo que a imagem da enfermagem e de seus profissionais seja respaldada de acordo com os mais altos padrões éticos e legais.

(Foto reprodução)

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