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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Eleições 2020: na política, como na guerra, a força criativa e o elemento surpresa são essenciais. Por Júnior Bonfim
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Eleições 2020: na política, como na guerra, a força criativa e o elemento surpresa são essenciais. Por Júnior Bonfim

Ultima atualização: 28/06/2020 7:52 PM
Redação
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5 Min. de Leitura
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Esse fato ocorreu há pouco mais de cem anos, no final de 1913 e início de 1914. O palco: Juazeiro do Norte. Comentava-se que, a qualquer hora, a cidade do Padre Cícero poderia ser invadida pelas forças do então governador do Ceará, Franco Rabelo.

Enquanto isso, espalhavam-se pelo sertão notícias sobre uma possível destruição da terra do Padre Cícero. Muitos sertanejos foram para Juazeiro. Pretendiam, a qualquer custo, defender o lugar sagrado. Falava-se que Franco Rabelo queria levar para Fortaleza a cabeça do Padre Cícero enfiada em um pedaço de madeira. Para os devotos, o conflito entre Cariri e Fortaleza era uma luta entre o bem e o mal, entre Deus e o Diabo.

No entanto, o resultado parecia óbvio. De um lado, as forças do governo, superiores em quantidade (cerca de 660 soldados) e em armamentos (rifles e canhões). Do outro, homens aparentemente inferiores em todos os aspectos: gente simples (a maioria, romeiros e alguns cangaceiros) portando apenas armas comuns e/ou improvisadas.  

 Quando os soldados de Rabelo chegaram a Juazeiro do Norte se depararam com uma situação inusitada: Padre Cícero, sob os conselhos de Antônio Vilanova, ex-combatente da Guerra de Canudos, e seus romeiros cavaram uma enorme vala, uma espécie de trincheira, ao redor de toda a cidade, que ficou conhecido como o “Círculo da Mãe das Dores”.

Ao avançarem sobre a urbe, as forças do governo caíram dentro círculo e foram facilmente derrotadas pelos devotos do Padre Cícero.

Moral da história: na política, como na guerra, a força criativa e o elemento surpresa são essenciais!

 

ESTA COLUNA

A pedido do amigo Reginaldo Silva, estaremos semanalmente escriturando, nesta moldura, informações sobre as Eleições de 2020.

 

A SEMANA

Esta semana é decisiva para alguns postulantes. Comecemos com os profissionais de comunicação. Segundo o artigo 45, § 1º, da Lei  nº  9.504/1997: “A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.”

 

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade. Até o próximo dia 04, todos os que pretendem se candidatar e se enquadram nas hipóteses legais de afastamento, devem apresentar requerimento à chefia do órgão ou setor em que estão vinculados.

 

MODELO

Segue sugestão de Requerimento:

Nome completo do servidor (a), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito RG nº, CPF nº, matrícula n°, residente e domiciliado à (endereço) , exercendo (denominação do cargo / função-atividade), requer a Vossa Senhoria afastamento, a título de desincompatibilização, para concorrer ao cargo eletivo de Vereador neste pleito de 2020,  nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e da Resolução 23.609/2019, a partir de 04 de julho de 2020 até 04 de outubro de 2020.

Informo que a Ata da Convenção e lista de aprovados, seguirá em período próprio, conforme calendário eleitoral.

Ressalto ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, ao Setor de Recursos Humanos, no prazo previsto.

 

CONDUTAS VEDADAS

O próximo dia 04 de julho inicia, também, o marco temporal trimestral das condutas vedadas aos agentes públicos. Dentre outras, estão proibidas:

I – Nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de servidores, exceto cargos em comissão e funções de confiança; II – realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; III – publicidade institucional; IV – contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e V – comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas.

 

Até a próxima semana!

 

*Júnior Bonfim é escritor e advogado militante na seara do Direito Público (Administrativo e Eleitoral).

 

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