A controvérsia chegou à Justiça Eleitoral após a campanha de Flávio Bolsonaro contestar publicações que o associavam ao projeto. Ao analisar o caso no TSE, Mendonça considerou “notoriamente inverídico” o núcleo factual segundo o qual Flávio Bolsonaro ou sua família teria proposto, articulado ou apoiado a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida. O ministro avaliou ainda que determinados conteúdos ultrapassavam os limites da crítica política e poderiam interferir na formação da vontade do eleitor.
Uma das publicações atingidas pela decisão foi feita pelo humorista Antonio Tabet. Sem mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro, ele escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Após a retirada, a defesa de Tabet recorreu ao STF argumentando que a ordem representava restrição indevida à liberdade de expressão.
Dino adotou entendimento diferente. Segundo o ministro, para considerar a publicação de Tabet ilícita seria necessário primeiro presumir que a expressão “família miliciana” se referia especificamente a Flávio Bolsonaro. Para Dino, não havia, naquele estágio do processo, grau de certeza suficiente sobre a ilicitude que justificasse uma restrição tão severa à liberdade de expressão. O ministro também sustentou que a decisão poderia atingir a liberdade religiosa ao limitar manifestações sobre a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Com a decisão, Dino determinou que as plataformas fossem comunicadas para restabelecer a publicação de Tabet e outros conteúdos eventualmente excluídos pelo mesmo fundamento. A divergência coloca no centro da discussão dois valores presentes no debate eleitoral: de um lado, o combate à desinformação e a proteção da livre formação da vontade do eleitor; de outro, a liberdade de expressão, a crítica política e os limites para a retirada judicial de conteúdo durante uma campanha.
O episódio também evidencia uma nova divergência jurídica entre Dino e Mendonça. Neste caso, porém, os ministros atuaram em instâncias distintas: Mendonça decidiu como integrante do TSE, enquanto Dino analisou no STF o pedido apresentado pela defesa de Tabet. A campanha de Flávio Bolsonaro criticou a decisão de Dino e sustentou que a ordem do TSE deveria ser preservada.
A disputa jurídica, portanto, vai além da publicação sobre Nossa Senhora Aparecida. O caso coloca em discussão até onde a Justiça Eleitoral pode avançar na retirada preventiva de conteúdos considerados falsos ou descontextualizados e em que momento essa atuação passa a colidir com a proteção constitucional à crítica e à liberdade de expressão; questão que ganha peso ainda maior durante o período eleitoral.






