Em uma coletiva de imprensa, o ministro afirmou que a implementação do juiz das garantias demanda organização, “que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”.
Toffoli suspendeu os dispositivos que preveem:
“O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
“Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.”
“O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.”
Para Toffoli, tais dispositivos violam o poder de auto-organização dos Tribunais, a segurança jurídica e o princípio da legalidade.
Dias Toffoli afirmou que o prazo de 30 dias, fixado no art. 20 da referida lei, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. “Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”, disse o ministro.