O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve, nessa sexta-feira (26/06), Raimundo Antônio de Macedo afastado do cargo de prefeito do Município de Juazeiro do Norte, a 535 km de Fortaleza. Também foi mantida a indisponibilidade dos bens dele e de terceiros, até o montante de R$ 3.025.000,00. O magistrado explicou que a decisão tem o objetivo de evitar “perigo de dano grave ou de difícil reparação”.
No último dia 22 de junho, o gestor foi afastado pelo período de 180 dias por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, após o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizar ação. Além dele, também foram denunciados Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira e a empresa AC Imóveis, por superfaturamento em indenizações de desapropriações de imóveis no município.
Requerendo o efeito suspensivo da decisão da 1ª Vara Cível, a defesa do gestor interpôs agravo de instrumento (nº 0624475-07.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou que não ficou demonstrada concretamente a necessidade do afastamento porque “não há prova de embaraço na instrução processual”.
Ao apreciar o recurso, o desembargador negou o pedido de suspensão. “Considero adequado o afastamento do agravante [prefeito], bem como as demais gravames impostos, tudo devidamente motivado pelo Juízo a quo [de 1º Grau], inclusive por que restou demonstrada a necessidade de uma melhor cognição dos fatos, sem qualquer interferência do gestor, para poder, assim, constatar, se for o caso, a nitidez das supostas irregularidades praticadas”.