ENTENDA O CASO
A decisão em primeiro grau, das Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600410-87.2020.6.06.0048 e 0600419-49.2020.6.06.0048 foram julgadas improcedentes pelo Juízo Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral. Já no TRE, o relator dos recursos, o juiz George Marmelstein Lima, votou pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos para reconhecer a prática de abuso de poder político com a consequência perda dos mandatos dos cargos de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas, por se tratar de chapa majoritária, única e indivisível. O relator foi seguido pela maioria dos membros do Pleno.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, no dia 20 de maio, os diplomas da prefeita de Nova Russas, Giordanna Silva Braga Mano, e do vice-prefeito, José Anderson Pedrosa Magalhães, por abuso de poder político e captação ilícita de votos. A Corte, por maioria, aplicou ainda a sanção de inelegibilidade de 8 anos, a contar das Eleições 2020, para Giordanna Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa.
No dia 25 de julho os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, deferiram em parte, o pedido formulado pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) para ingresso no processo. A Corte, também decidiu por unanimidade, em conhecer os embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos e excluir da fundamentação a referência a uma determinada postagem realizada pelo Facebook, bem como manteve as conclusões do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Na oportunidade o presidente da Corte desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, também participou da votação.
A REVIRAVOLTA
Na noite desta quinta-feira (04/08), o ministro do TSE, reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, afastando a inelegibilidade de Júnior Mano e Giordanna Mano até o julgamento pelo TSE, bem como determinar o retorno ao exercício do mandato à prefeita Giordanna Mano e ao vice-prefeito Anderson Pedrosa.
Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves, suspende os efeitos do acórdão do TRE-CE e restabelece a elegibilidade do deputado federal Júnior Mano e da prefeita Giordanna Mano e autoriza a volta ao cargo da prefeita e do vice de Nova Russas.
Com essa decisão, Júnior Mano pode registrar sua candidatura a reeleição de deputado federal e Giordanna Mano e Anderson Pedrosa, seguem nos cargos de prefeito e vice de Nova Russas, respectivamente.
EM TEMPO 1
A convenção do PL, partido do deputado federal Júnior Mano está marcada para esta sexta-feira (05/08) no município de Eusébio, oportunidade em que o parlamentar poderá registrar sua candidatura a reeleição.
EM TEMPO 2
Nas redes sociais a prefeita comunicou a decisão da liminar do TSE e agradeceu o apoio e as orações de todos os novarussenses.