A jornalista Patrícia Campos Mello foi a autora das reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo que revelaram e detalharam o esquema irregular, bancado por empresários, de disparo de mensagens anti-PT nas eleições de 2018. O principal beneficiado pelo esquema seria Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República.
Os ataques de André Fernandes foram feitos no mesmo dia em que Hans River, funcionário de uma das empresas de disparo de mensagens e fonte da reportagem, prestou depoimento na CPMI das Fake News no Congresso e disse falsamente que Mello teria oferecido sexo em troca de informações, que utilizaria na reportagem. A Folha demonstrou que o depoimento de River foi mentiroso.
O deputado afirmou no Twitter: “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”. Depois também escreveu: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.
O juiz considerou que o teor das postagens de André Fernandes não revela divergência política, mas evidente ofensa a uma determinada pessoa, a jornalista Patrícia Campos Mello, “polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”. Desta forma, não é possível se falar em imunidade parlamentar, já que a prática de ofensa moral em relação à jornalista não guarda qualquer relação com o exercício de seu mandato.
Na decisão, o magistrado diz que não questiona o direito à liberdade de pensamento e suas formas de expressão, garantia amplamente consagrada na Constituição Federal, e que é importante pontuar que as expressões utilizadas pelo deputado extrapolam regras comezinhas de boa convivência e até educação, estando longe de representar a proteção constitucional à liberdade de expressão.
“Como representante do povo, esperar-se-ia do réu uma postura minimamente sóbria e equilibrada, o que aliás, tem sido rechaçado por muitas figuras políticas e sociais na atualidade”, considera o juiz.
Além de André Fernandes, o presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Hans River já foram condenados em primeira instância a indenizar Patrícia Campos Mello.
A ação contra André Fernandes tramita com o número 1025004-18.2020.8.26.0100. Cabe recurso da decisão.
(Fonte:Jota)
(Foto: Júnior Pio/AL-CE)