Deputado André Fernandes é condenado a indenizar em R$ 50 mil à jornalista Patrícia Campos Mello

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O deputado estadual do Ceará André Fernandes (Republicanos) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, em R$ 50 mil por ataques machistas dirigidos à profissional de imprensa. A decisão de primeiro grau foi proferida nesta segunda-feira (19/7) pelo juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo.

A jornalista Patrícia Campos Mello foi a autora das reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo que revelaram e detalharam o esquema irregular, bancado por empresários, de disparo de mensagens anti-PT nas eleições de 2018. O principal beneficiado pelo esquema seria Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República.

Os ataques de André Fernandes foram feitos no mesmo dia em que Hans River, funcionário de uma das empresas de disparo de mensagens e fonte da reportagem, prestou depoimento na CPMI das Fake News no Congresso e disse falsamente que Mello teria oferecido sexo em troca de informações, que utilizaria na reportagem.  A Folha demonstrou que o depoimento de River foi mentiroso.

O deputado afirmou no Twitter: “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”. Depois também escreveu: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.

O juiz considerou que o teor das postagens de André Fernandes não revela divergência política, mas evidente ofensa a uma determinada pessoa, a jornalista Patrícia Campos Mello, “polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”. Desta forma, não é possível se falar em imunidade parlamentar, já que a prática de ofensa moral em relação à jornalista não guarda qualquer relação com o exercício de seu mandato.

Na decisão, o magistrado diz que não questiona o direito à liberdade de pensamento e suas formas de expressão, garantia amplamente consagrada na Constituição Federal, e que é importante pontuar que as expressões utilizadas pelo deputado extrapolam regras comezinhas de boa convivência e até educação, estando longe de representar a proteção constitucional à liberdade de expressão.

“Como representante do povo, esperar-se-ia do réu uma postura minimamente sóbria e equilibrada, o que aliás, tem sido rechaçado por muitas figuras políticas e sociais na atualidade”, considera o juiz.

Além de André Fernandes, o presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Hans River já foram condenados em primeira instância a indenizar Patrícia Campos Mello.

A ação contra André Fernandes tramita com o número 1025004-18.2020.8.26.0100. Cabe recurso da decisão.

(Fonte:Jota)

(Foto: Júnior Pio/AL-CE)

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