Essa é a primeira vez que uma chapa de vereadores é cassada por fraude à cota de gênero no Ceará, embora o partido ainda possa recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, pelo menos, 16 ações por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 para vereador(a) no Ceará. Os processos investigam indícios de que partidos apresentaram candidaturas de mulheres apenas para cumprirem a legislação, mas não houve participação efetiva na campanha eleitoral. Os processos podem alterar a composição de até 12 Câmaras Municipais no Estado.
Nas investigações, promotores eleitorais apontaram indícios de que, embora existam no papel, as candidaturas femininas não foram efetivadas. A ausência de campanha eleitoral nas redes sociais, a falta de participação em programas de rádio, imagens de candidatas pedindo votos para outros concorrentes, além de candidaturas que chegaram a zerar nas urnas são os casos mais frequentes.
Em Russas, foram identificados indícios de candidaturas femininas fictícias em quatro partidos: Cidadania, PT, PV e PP. Já em Mauriti, os partidos investigados são: Pros, DEM e PDT ainda tramitando na primeira instância.
Os municípios de Senador Pompeu, Granja, Martinópole, Nova Russas, Baturité e Ocara também foram ajuizadas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Já nos casos de Granjeiro, Itapajé e Barbalha foram apresentadas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) – neste casos, os processos correm em segredo de Justiça.
No município de Ararendá dois processos por fraude à cota de gênero foram arquivados, após serem julgadas improcedentes.
Em Croatá, único município cearense a ter candidaturas cassadas por fraude eleitoral à cota de gênero, o PSD perdeu o mandato do vereador Zé Mário da Repartição, cassado em primeira e segunda instância, além da cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, a Justiça ainda ordenou a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária, impondo ainda, a sanção de inelegibilidade por 08 anos, contados a partir do término do mandato para o qual concorreram as referidas candidaturas cassadas, além da retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município e demais providências de praxe. A decisão ainda cabe recurso para o TSE.
(Com informações DN)






