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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Decisão do STJ que supostamente implicaria nos direitos políticos do deputado estadual Jeová Mota, não impede sua candidatura em 2022
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Decisão do STJ que supostamente implicaria nos direitos políticos do deputado estadual Jeová Mota, não impede sua candidatura em 2022

Ultima atualização: 23/12/2021 8:41 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem como relator o ministro Herman Benjamin, que supostamente implicaria nos direitos políticos do deputado estadual Jeová Mota (PDT), não impede sua candidatura em 2022, uma vez que sequer finalizou o processo com trânsito em julgado.

Em matéria publicada na imprensa regional, ressaltando a perda de direitos políticos do deputado estadual Jeová Mota, a Assessoria Jurídica do parlamentar, diz que a informação não procede, uma vez o processo ainda está em andamento, portanto, não existe suspensão dos direitos políticos do parlamentar, tratando-se de uma notícia tendenciosa, com objetivos claros de atingir a imagem ilibada do deputado estadual.

De acordo com a defesa do parlamentar, em dezembro de 2021, o deputado Jeová Mota interpôs recurso no STJ demonstrando que em nenhum dos itens apontados praticou qualquer ato com intenção, má-fé, nem mesmo culpa, assim como não houve prejuízo ao erário público, conforme decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região após análise minuciosa e por anos das provas do processo. “Na verdade, tudo não passa de mera irregularidade apontada pela CGU, e os recursos mencionados na ação, ao fim e ao cabo, foram todos revertidos ao próprio município”, enfatiza sua Assessoria Jurídica.

A defesa do parlamentar esclarece ainda que, caso a decisão da condenação seja mantida, trata-se de ato culposo e não doloso, afastando a possibilidade de inelegibilidade, uma vez que somente ocorreria em caso de improbidade por ato doloso.

A Assessoria Jurídica de Jeová Mota aponta ainda as novas regras trazidas pela Lei 14.230/2021 (nova lei de improbidade administrativa), publicada no dia 25.10.2021, dentre as quais; a que não permite condenação de improbidade por ato culposo, e a que reconhece a prescrição no caso dos autos uma vez que entre a data da sentença e a da decisão do STJ passaram mais de 7 anos, e só poderiam quatro anos.

Diante dos fatos se faz necessário acrescentar que o ministro Herman Benjamin despachou determinando que o recorrido (MPF) se manifeste sobre o recurso. Depois disso, o processo irá ser julgado pela Turma.

Assim, como o processo ainda está em tramitação, o deputado estadual Jeová Mota, continua elegível e a notícia divulgada não acarreta nenhum impacto para sua candidatura em 2022.

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