Pela proposta de Danilo Forte, os futuros integrantes do STF exercerão mandato único de dez anos, sem possibilidade de recondução. A mudança não atingirá os atuais ministros, que continuarão nos cargos até a aposentadoria compulsória, renúncia ou falecimento.
Atualmente, os ministros do Supremo são indicados exclusivamente pelo presidente da República e precisam ser aprovados pelo Senado. A PEC de Danilo Forte estabelece que as indicações passem a ser feitas, de maneira rotativa, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os nomes indicados deverão receber o apoio da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, reunido em sessão conjunta de deputados e senadores.
A proposta também modifica os critérios para ingresso no STF. Os futuros ministros deverão ter entre 60 e 75 anos, formação superior em Direito, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Outro ponto central é a restrição às decisões monocráticas em matérias consideradas de elevada repercussão institucional. Pela PEC, um único magistrado não poderá suspender a eficácia de leis ou de atos praticados pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, por governadores e por prefeitos.
A vedação também alcança decisões individuais que suspendam a cobrança de tributos. Nesses casos, a análise deverá ser feita de maneira colegiada pelos tribunais.
O texto do deputado Danilo Forte estabelece ainda que decisões judiciais determinando o afastamento de governadores, prefeitos ou presidentes de Casas Legislativas somente poderão ser tomadas pela maioria absoluta dos integrantes do respectivo tribunal.
Segundo Danilo Forte, as mudanças pretendem fortalecer o sistema de freios e contrapesos e reduzir a concentração de poder. O parlamentar argumenta que o modelo atual permite que ministros permaneçam durante décadas no Supremo e concede ao presidente da República influência exclusiva sobre a formação da Corte.
A PEC também prevê a criação de um Código de Conduta Ética e Moral para os magistrados. O Estatuto da Magistratura passaria a alcançar expressamente ministros do STF, integrantes dos tribunais superiores e desembargadores.
Entre as condutas proibidas estão a participação de magistrados em eventos patrocinados por pessoas ou empresas que tenham processos sob sua jurisdição, o recebimento de vantagens oferecidas por essas partes e manifestações públicas, fora dos autos, sobre processos ainda pendentes de julgamento.
A proposta determina ainda que magistrados não poderão assumir, em processos ou inquéritos, atribuições exclusivas do Ministério Público, da autoridade policial ou da advocacia. O descumprimento dessas regras poderá ser caracterizado como falta grave.
A proposta da PEC de Danilo Forte também inclui diretamente na Constituição hipóteses de crimes de responsabilidade envolvendo ministros do STF e de outros tribunais superiores, desembargadores e juízes.
Pela PEC, denúncias por crime de responsabilidade contra ministros deverão ter sua admissibilidade analisada pela Mesa Diretora do Senado no prazo máximo de 30 dias. Em caso de rejeição, três quintos dos senadores poderão apresentar recurso para que o Plenário examine a decisão.
Na justificativa, Danilo Forte sustenta que o mandato fixo contribuirá para a renovação da Suprema Corte e evitará permanências excessivamente longas. Já a divisão das indicações entre os Três Poderes teria como objetivo ampliar o equilíbrio e reduzir a influência exclusiva do Executivo sobre a composição do tribunal.
O deputado afirma ainda que a limitação das decisões monocráticas busca privilegiar os julgamentos colegiados em questões com grande impacto político, econômico e institucional.
As alterações seriam implantadas gradualmente, conforme surgissem novas vagas no STF. Para entrar em vigor, a PEC ainda terá de cumprir todas as etapas de tramitação no Congresso e ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados e dos senadores.






