A Audiência Nacional da Espanha decidiu mais uma vez a favor do lateral-direito Daniel Alves em seu litígio contra a Fazenda espanhola, que é obrigada a devolver ao brasileiro 3,2 milhões de euros (cerca de R$ 16,9 milhões), considerando que ele declarou corretamente perante o fisco seus direitos de imagem quando jogou pelo Barcelona.
Em duas sentenças de 25 de outubro e 2 de novembro, a Sala Contencioso-Administrativa da Audiência Nacional estima os recursos apresentados pelo jogador contra as resoluções do Tribunal Econômico-Administrativo Central (TEAC) correspondentes às declarações de rendimentos dos anos de 2009 -2010 e 2011-2012.
A Fazenda começou a investigar Dani Alves em 2014 pela tributação de seus direitos de imagem quando era jogador do Barça, e que havia transferido para a empresa Cedro Sports, da qual 51% de seu capital pertencia ao jogador, sendo os outros 49% à sua ex-mulher Dinorah Santana Da Silva, por sua vez administradora adjunta daquela empresa.
Dani Alves, que se encontra em prisão preventiva em Barcelona desde janeiro e aguarda julgamento por agressão sexual, transferiu os seus direitos de imagem para a empresa Cedro Sports em 2008 por 1,6 milhão de euros e, quando nesse mesmo ano assinou pelo Barcelona, o clube lhe pagava parte do salário por meio da empresa.
Durante a fiscalização, a Agência Tributária considerou que os lucros obtidos com a exploração destes direitos de imagem deveriam ser computados como mais-valias de acordo com a legislação fiscal das sociedades. Por outro lado, a defesa do brasileiro argumentou que seu salário estava de acordo com a lei, distribuindo 85% através de um contrato de trabalho com o clube e os 15% restantes por direitos de imagem faturados pela Cedro Sports.
Nas duas sentenças, reveladas pelo jornal espanhol La Vanguardia e às quais a Agência EFE teve acesso, a Sala Contencioso-Administrativa da Audiência Nacional refuta a interpretação feita pela Agência Tributária nestes acordos e sustenta que Dani Alves não recebeu da empresa o que ele havia cedido seus direitos de imagem em mais de 15% de seu salário.
Estas duas sentenças se somam a outra também proferida há poucos dias pela Sala Contencioso-Administrativa da Audiência Nacional para o exercício dos rendimentos correspondentes a 2013-2014, na qual também acertou com Dani Alves a transferência de seus direitos de imagem, anulando a resolução da Agência Tributária que exigia o pagamento de 2 milhões de euros, a qual deixou sem efeito./AE
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