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Ceará Notícias > Blog > Municípios > Crateús: Justiça anula sessão da Câmara Municipal que modificou regime de servidores a pedido do MPCE
Municípios

Crateús: Justiça anula sessão da Câmara Municipal que modificou regime de servidores a pedido do MPCE

Ultima atualização: 04/05/2018 11:12 AM
Redação
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5 Min. de Leitura
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O juiz da 3ª Vara da Comarca de Crateús, Marcos Aurélio Marques Nogueira, deferiu, na última segunda-feira (30/04), tutela de urgência demandada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para suspender os efeitos da sessão da Câmara Municipal de Crateús realizada no dia 19 de abril de 2018. Em ação civil pública com pedido de liminar ajuizada na última sexta-feira (27/04) contra o Município de Crateús e a Câmara Municipal de Crateús, o MPCE, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, requereu a anulação da sessão legislativa em que foi aprovado Projeto de Lei nº 010/2018 que converteu o regime jurídico dos servidores municipais de celetistas para estatutário, bem como criou o respectivo estatuto.

Na petição inicial, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, José Arteiro Soares Goiano, apontou diversas irregularidades na tramitação da proposta: desrespeito aos preceitos legais, pois não houve audiência pública, participação popular ou outro meio que permitisse a discussão entre as partes interessadas; e violação do regimento interno da Câmara Municipal, uma vez que não apreciado o caráter de urgência, o projeto de lei não passou pela Comissão de Constituição e Justiça e demais comissões legislativas relacionadas ao tema, não sendo observada a ampla discussão da matéria, e o regime de urgência não foi submetido à votação do Plenário da Casa Legislativa, o que viola disposição regimentar expressa.

“Esse projeto foi, sorrateiramente, às pressas e defeituosamente elaborado pelo Poder Executivo no dia 18 de abril, encaminhado, votado e aprovado no dia seguinte pela Câmara Municipal e, imediatamente, sancionado pelo prefeito como a Lei Complementar 665/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de abril. Esse andamento da proposta, a toque de caixa, prejudicou a discussão e manifestação popular, das categorias interessadas, bem como de toda sociedade local. Ao impactar, violentamente, a vida presente e futura de milhares de famílias, porquanto representava perda de direitos duramente conquistados, a aprovação fez com que os servidores municipais deflagrassem greve geral, com adesão de 95% do funcionalismo, a maior da história do Município, o que afetou diretamente diversos setores do serviço público local. Escolas Municipais, Postos de Saúde, Guarda Civil Municipal e até mesmo o setor de arrecadação de tributos ficaram com as atividades paralisadas por 10 dias”, informa José Arteiro.

Para mediar o conflito e atender ao interesse público, o MPCE realizou uma audiência pública, na última quarta-feira (25/04), que contou com a presença do prefeito de Crateús, Marcelo Ferreira Machado e representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Crateús (OAB Ceará), do Sindicato dos Professores e Servidores do Município de Crateús e demais representantes da sociedade local. Neste encontro, o prefeito solicitou prazo de 24 horas para consultar a melhor medida para solucionar o impasse, mas ao fim do prazo, em nova audiência pública agendada para o dia 26, gestor municipal não compareceu, prejudicando as deliberações e eventual celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o MPCE.

“Ao acolher integralmente, na decisão, os requerimentos do MPCE, o magistrado propiciou, por via de consequência, a normalização da prestação dos serviços públicos que haviam sido interrompidos em decorrência da greve geral motivada pela indignação dos funcionários públicos municipais com a forma ditatorial, adotada pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração, encaminhamento, votação, sanção e publicação de uma Lei Complementar que mudou, radicalmente, o regime jurídico até então vigente e, pior, subtraiu vários direitos conquistados pelos trabalhadores no Serviço Público Municipal, como o recolhimento de FGTS”, explica o membro do MPCE.

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