A pena para ‘Manim’ é de 30 anos de prisão, sendo que resta a ele cumprir 27 anos e três meses de detenção, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, uma vez que foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade. O crime aconteceu no ano de 2021.
Os jurados reconheceram as quatro qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá, destacou a necessidade da manutenção da prisão. “Demonstra tratar-se de pessoa que não revela sentimento de solidariedade e respeito à integridade física e à vida dos seus semelhantes, sem nenhum temor à ação repressora dos órgãos de segurança pública e da própria Justiça, causando intranquilidade no meio social”, pontua o magistrado.