As demais atividades econômicas e serviços do setor privado no território municipal poderão realizar suas atividades internas, bem como funcionar unicamente com serviço de entrega e/ou busca no local do cliente, conforme o caso, independente de horário, sendo vedado, de todas as formas, o atendimento presencial de clientes no estabelecimento e retirada do produto no local.
As fiscalizações ocorrerão todos os dias por parte da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sempre em parceria com os demais órgãos e instituições locais.
serviços públicos essenciais e inadiáveis à população, principalmente nas áreas assistenciais, de saúde, limpeza pública, infraestrutura, Guarda Civil Municipal e outras que, por sua natureza, não podem sofrer descontinuidade.
As instituições religiosas poderão realizar celebrações unicamente virtuais.
Fica ainda autorizado o deslocamento para atividades ligadas ao exercício profissional da advocacia e da imprensa.
O bancos, casas lotéricas e demais instituições financeiras no município de Crateús ficam proibidos de funcionar no período em que foi estabelecido o lockdown, bem como os demais órgãos do Poder Executivo Federal e Estadual instalados no município, inclusive a agência local do INSS, ressalvados os que exercem diretamente os serviços de saúde e segurança pública, sem prejuízo para qualquer dos órgãos e instituições de funcionar com seus serviços de entrega de produtos e correspondências.
De acordo com o decreto baixado pelo prefeito Marcelo Machado, o descumprimento das medidas implicará na cassação de alvará de funcionamento, licença sanitária, multa, além da sanções penais cabíveis.
Crateús vive o pior momento da pandemia desde de 2020, os casos proliferam rapidamente, os leitos de UTI e enfermarias estão na sua capacidade máxima e a morte do empresário Jardel Tur, causou uma comoção na cidade por se tratar de uma pessoa bem quista e ainda muito jovem, acelerando todas as medidas adotadas neste último decreto.





