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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Condenado a mais de seis anos de reclusão por tráfico de drogas tem pedido de liberdade negado
Ceará

Condenado a mais de seis anos de reclusão por tráfico de drogas tem pedido de liberdade negado

Ultima atualização: 21/06/2017 12:26 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Marigelbio Augusto da Silva, vulgo “Negão”, condenado a seis anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/06), teve a relatoria do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Segundo o magistrado, “a decretação da prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista o delito praticado”.

De acordo com os autos, no dia 18 de abril de 2016, Augusto e cinco comparsas foram presos em flagrante por policiais militares, no bairro Autran Nunes, em Fortaleza, na posse, para comercialização, de 390 gramas de maconha, 10 gramas de crack, além de R$ 773,00, uma pistola 380, 31 munições, uma balança, 12 celulares, além de objetos ligados ao tráfico. Em depoimento, o acusado negou a prática do crime de tráfico.

Em 30 de janeiro de 2017, Augusto foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão, ficando mantida a sua cautelar. A sentença foi proferida pelo juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. O magistrado explicou que a cautelar do réu foi mantida devido à “gravidade do crime, a quantidade de entorpecente apreendido e a difusão maciça do consumo de drogas nas últimas décadas”.

Requerendo a liberdade do acusado, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0621586-12.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal e requereu o relaxamento da prisão.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. “Verifica-se que a imputação atribuída ao condenado é grave, dotada de grande repercussão e geradora de crescente violência do meio social, o que possibilita a indicação objetiva da necessidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública”, explicou o relator, desembargador Lincoln Araújo.

(TJ CE)

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